A Medida Provisória editada pelo governo Jair Bolsonaro na segunda-feira, 23, não foi o primeiro ato do governo para alterar a Lei de Acesso à Informação (LAI). Se desta vez o Planalto suspendeu o prazo de resposta a pedidos feitos por cidadãos brasileiros a órgãos públicos, há pouco mais de um ano o governo tentou ampliar o sigilo sob documentos públicos - mas não conseguiu.
Assinado em janeiro do ano passado pelo então presidente interino Hamilton Mourão, o decreto 9690/19 ampliava o poder de decretar sigilo de informações a funcionários comissionados do grupo Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 6 e 5 e servidores de segundo escalão, como chefes de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.
A prerrogativa atualmente restringe a determinação de sigilo sobre documentos apenas a autoridades de alto escalão, como ministros, vice-presidente e o próprio presidente.
O sigilo é a exceção da Lei de Acesso à Informação, deve ser justificado por autoridade competente e coloca documentos, dados e informações públicas fora do alcance dos cidadãos por período de cinco a 25 anos. A justificativa, inclusive, precisa ser embasada nos termos previstos na lei, como risco à soberania nacional, à estabilidade financeira ou à saúde da população.
O decreto 9690/19, no entanto, não vingou. A Câmara aprovou um projeto de lei para tornar sem efeito a medida, que sequer foi avaliada pelo Senado. O governo Bolsonaro revogou o decreto antes da Casa colocá-lo em pauta para evitar uma nova derrota no Legislativa.
À época, reportagem do 'Estado' apurou que o presidente teria recebido informações que um requerimento havia sido incluído na pauta de votações do Senado para decidir sobre o decreto. O documento teria apoio de ao menos 25 assinaturas, inclusive de então aliados do governo.
Suspensão de prazos. A nova ação do governo Bolsonaro envolvendo a Lei de Acesso à Informação suspendeu os prazos de respostas de pedidos feitos a órgãos federais que tenham colocado seus funcionários para trabalhar de casa ou estejam em quarentena. A Medida Provisória prevê que, nestes casos, o recurso impetrado pelo cidadão caso tenha resposta negada não será considerada, inviabilizando a possibilidade de análise do caso pela Controladoria-Geral da União (CGU).
Pela LAI, todo órgão público deve responder em até 20 dias todo e qualquer pedido feito por um cidadão envolvendo dados, documentos ou informações públicas. O prazo pode ser estendido por mais dez dias corridos.
A suspensão valeria até o fim do estado de calamidade pública, decretado na última sexta-feira, 20, com prazo para vigorar até o fim do ano. Depois disso, o órgão deverá responder normalmente em até dez dias.