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Diplomata espanhol acusado de matar a mulher pode deixar o País

Por unanimidade, ministros da Sexta Turma do STJ cassam decisão que proibia Jesus Figón Leo de sair do Brasil sem autorização judicial

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Atualização:

Superior Tribunal de Justiça. Foto: STJ

Atualizada em 8 de dezembro, às 12h51

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Por unanimidade, os ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça cassaram decisão que proibia o diplomata espanhol Jesus Figón Leo, acusado de homicídio, de ausentar-se do país sem autorização judicial. O diplomata foi denunciado pelo assassinato da mulher, em 12 de maio de 2015, no apartamento do casal, em Vitória.

As informações foram divulgadas no site do STJ - RHC 87825

Após o crime, o Estado espanhol indicou a renúncia da imunidade de jurisdição do agente diplomático, mas fez menção expressa de reservar a imunidade de execução, ou seja, embora o diplomata possa ser processado e eventualmente condenado no Brasil, a execução da pena se dará apenas na Espanha.

Durante o processo, foi fixada medida cautelar consistente na proibição de que o diplomata se ausente do país, 'a fim de assegurar a aplicação da lei penal, bem como a futura instrução processual'.

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Sem razoabilidade. Contra a decisão, a defesa recorreu ao STJ. O relator, ministro Nefi Cordeiro, entendeu pela concessão da ordem de habeas corpus para afastar a medida cautelar, em razão da imunidade executória da pena.

"O relevante fundamento esposado na fixação da cautelar foi assegurar a aplicação da lei penal, mas, não sendo ao Brasil cabível a execução de eventual pena, resta sem razoabilidade a proteção desse risco", explicou o relator.

O ministro reconheceu que a decisão também apontou que a medida seria necessária à instrução criminal, mas entendeu que impedir que o acusado saísse do país em nada afetaria a colheita de provas.

Nefi Cordeiro destacou não haver nenhuma indicação de que o diplomata teria tentado destruir provas ou ameaçado testemunhas e que 'eventual intento de não comparecer a atos do processo é reserva de autodefesa a ele plenamente possível - sequer o júri restaria no caso impedido'.

COM A PALAVRA, O ADVOGADO PETER FILHO, DEFENSOR DO DIPLOMATA JESUS FIGÓN LEO

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Segundo o advogado do diplomata, Jovacy Peter Filho, do escritório Peter Filho, Sodré & Rebouças Advogados, 'desde o primeiro habeas corpus, a defesa sustentava que as imunidades diplomáticas a que faz jus o paciente Jesus Figón deveriam ser respeitadas pela Justiça brasileira'.

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"Nesse sentido, não poderia a Justiça brasileira determinar quaisquer restrições, diretas ou indiretas, ao direito de liberdade do agente diplomático sem que houvesse expressa autorização do Estado espanhol, uma vez que fora mantida pelo seu país de origem a imunidade de execução", assinalou Peter Flho.

Para o advogado, 'tendo em vista a inexistência de autorização por parte do Estado espanhol de aplicação de medidas cautelares por parte da justiça brasileira, se mostrou indevida e inadequada a restrição de regresso ou de viagem do agente para quaisquer lugares que assim entendesse'.

Ainda segundo Peter Filho, a decisão do Superior Tribunal de Justiça, por um placar unânime, 'veio coroar a tese sustentada pela defesa desde o primeiro habeas corpus impetrado no Tribunal de Justiça do Espírito Santo, alcançando assim a correta harmonização das normas internacionais e com a ordem jurídica nacional'.

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