
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma na sessão desta quinta-feira, 28, o julgamento da ação movida pela Rede Sustentabilidade contra decretos do presidente Jair Bolsonaro (PL) que alteraram a composição de órgãos ambientais, excluindo representantes da sociedade civil.
O ministro Luiz Fux, presidente do STF, é o único que ainda não votou. O tribunal já tem maioria para derrubar os três decretos contestados e restabelecer a participação popular e de governadores no Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), no Conselho Nacional da Amazônia Legal e no comitê orientador do Fundo Amazônia.
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Veja todos os processos pautados para julgamento:
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651 Relatora: ministra Cármen Lúcia Rede Sustentabilidade x Presidente da República Ação contra o Decreto 10.224/2020, que, ao regulamentar a lei que institui o Fundo Nacional do Meio Ambiente (Lei 7.797/1989), exclui a participação da sociedade civil do seu conselho deliberativo.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6808 Relatora: ministra Cármen Lúcia Partido Socialista Brasileiro (PSB) x Presidente da República e Congresso Nacional O partido questiona alterações, por meio de medida provisória, em lei sobre a Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim). Segundo o PSB, a medida prevê a concessão automática, sem análise humana, de alvará de funcionamento e licenças, inclusive ambientais, para empresas enquadradas em atividade de grau de risco médio, além de impossibilitar que os órgãos de licenciamento solicitem informações adicionais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6148 Relatora: ministra Cármen Lúcia Procurador-geral da República x Presidente do Conselho Nacional do Meio Ambiente O procurador-geral sustenta que a Resolução Conama 491/2018 não regulamenta de forma eficaz e adequada os padrões de qualidade do ar, deixando desprotegidos os direitos fundamentais à informação ambiental, ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, à saúde e, consequentemente, à vida.
Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 59 Relatora: ministra Rosa Weber Ação ajuizada por quatro partidos políticos (PSB, PSOL, PT e Rede), que alegam a omissão da União em relação à paralisação do Fundo Amazônia e do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima). Segundo eles, a União está deixando de disponibilizar R$ 1,5 bilhão, já em conta, que legalmente devem ser desempenhados para financiar projetos de preservação na Amazônia Legal.
Recurso Extraordinário (RE) 1348854 - Repercussão Geral Relator: ministro Alexandre de Moraes Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) x Marco Antônio Alves Ribeiro O Plenário vai decidir se o servidor público, pai solteiro, tem direito à extensão da licença maternidade para 180 dias e ao benefício do salário-maternidade. O INSS recorreu de decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) que manteve os benefícios a um pai solteiro cuja prole foi concebida por meio de técnicas de fertilização in vitro e gestação por substituição.
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6042 Relator: ministro Luiz Fux Associação Brasileira de Empresas de Vendas Diretas x Governador e Assembleia Legislativa do DF Ação contra a Lei distrital 6.200/2018 , que institui o Selo Multinível Legal no âmbito do Distrito Federal, para premiar empresas privadas que comercializem serviços ou produtos por meio de venda direta, com plano de distribuidores independentes através da formação de rede multinível. Segundo o artigo 4º da norma, a premiação somente será concedida às empresas que comprovem que não participam de nenhum sistema de pirâmide financeira. O colegiado vai decidir de a lei do DF usurpa competência privativa da União para legislar sobre direito comercial e empresarial e se afronta os princípios da livre concorrência, da livre iniciativa e da proporcionalidade.