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Dormi no ponto, pago quando der... e às favas com o Judiciário

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Por Eduardo Gouveia
Atualização:
Eduardo Gouveia. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

Em webinário realizado nesta semaa, os ministros Paulo Guedes, da Economia, e Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), discutiram a proposta do Governo de parcelar e limitar o pagamento de precatórios. O Debate foi muito esclarecedor, apesar de não ter havido nenhuma surpresa.

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O ministro Guedes reconheceu que a equipe econômica "dormiu no ponto" no monitoramento das quantias decorrentes de dívidas judiciais, e assumiu que "faltou capacidade de autocontrole para todo mundo". Confessou o óbvio, ou seja, não ter considerado relatórios de riscos que são, há anos, apurados pela Advocacia Geral da União (AGU), aptos a gerar a previsibilidade (que, supostamente, não existiu). Está dado, pois, que não houve surpresa, meteoro, ou crise fabricada pelo Judiciário, mas incapacidade de gestão do Governo. A resposta costumeira do governo bolsonarista: solução emergencial, à margem da Constituição, já afastada pelo Judiciário e rechaçada pelas comunidades jurídica e econômica, codinome "calote" e "pedalada".

A argumentação da Economia é de que a proposta de parcelamento de precatórios tem por fundamento "a experiência vivida e a jurisprudência já criada". A desinformação acerca do tema assusta. A mídia noticiou dias a fio a inconstitucionalidade declarada de Emendas Constitucionais do passado (ECs 30 e 62), quanto à imposição de limites e parcelamentos aos precatórios. O lapso de informação do ministro Guedes foi objeto de comentário do ministro Gilmar ao longo do webinário, que teve de relembrar: "a OAB impugnou (...) e o Supremo declarou inconstitucional" os parcelamentos.

O ministro Gilmar reafirmou seu ponto de vista pessoal, no sentido de que tal declaração de inconstitucionalidade "foi um caso de grande equívoco" do STF. Mas o fato por ele reconhecido é claro: limitação e parcelamento de precatórios violam a Constituição, no entender já consolidado pelo colegiado da Corte Suprema.

O titular da Economia ainda afirmou no webinário que não haverá calote. No entanto, defendeu ao longo do diálogo diversas limitações ao pagamento de precatórios, inclusive parcelamento e vinculação a um percentual da Receita Corrente Líquida (RCL), concluindo - no jargão tradicional de quem não paga - que "deve, não nega e paga assim que puder". Inaceitável um Ministro brincando com as palavras e com o povo brasileiro.

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A limitação ao pagamento de precatórios, dito pelo próprio STF, é inconstitucional, e não por outra razão foi qualificada pelo ministro Ayres Britto, Relator das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357 e 4425, como "Emenda do Calote"[1]. E assim foi recentemente reafirmado por juristas, economistas e entidades de classe, como a OAB, Fernando Scaff, Renato Silveira (Presidente IASP), Cláudia Pavan (Fundadora IET), Maílson da Nóbrega (ex-Ministro Economia), Gustavo Franco, Marcelo Trindade e Míriam Leitão, bem como pelo deputado federal Marcelo Ramos, que em post no Twitter e reportagens veiculadas no Estadão e O Antagonista ratificou que esse caminho levaria a "pedalada fiscal" e "calote".

Some-se a isso o requinte de incoerência, quando o ministro Guedes propõe regime ainda mais danoso - longos parcelamentos - para os precatórios que o ministro Guedes denominousuper precatórios (superiores a R$ 66 milhões). O que o ministro apelida como super precatórios são, apenas, condenações finais do Judiciário a super lesões, causadas a setores produtivos da economia brasileira. Lesões tão grandes e tão antigas que, até hoje não reparadas, cresceram a tais montantes. Mais honesto teria sido classificar tais dívidas como super lesões, e não super precatórios.

Aliás, a denominação super precatório é uma clara técnica neurolinguística com objetivo de aviltar a legitimidade de credores que sofreram super lesões há várias décadas, insinuando que teriam algum privilégio em relação aos demais - qual seria? - ou que tivessem sido beneficiados pelas condenações do Poder Judiciário. Qual seria o sentido de penalizar de forma especial os que sofreram as maiores lesões, e há mais tempo? Mais um desarroubo com apelido desonesto trazido por um governo ineficiente, criador de crises, que traz solução inconstitucional e arbitrária.

A imprensa, juristas e economistas reverberam a posição de que a limitação e parcelamento forçado de precatórios seria inconstitucional - e que a solução adequada para a gestão de precatórios e dívidas judiciais em tempos de crise seriam os acordos previstos na Lei 14.057/2020, que conduzem a descontos e parcelamentos (de até oito ou doze anos!).

O ministro da Economia procura limitar de forma impositiva e arbitrária o pagamento deste passivo mal gerido pelo Governo. Busca alongar o seu pagamento de forma unilateral para abrir espaço orçamentário para o Bolsa Família. Populismo em véspera de eleições à parte, por que não gerir este passivo responsavelmente, mediante acordos com os credores, a fim de obter descontos e, inclusive, parcelamentos? Tanto o caminho autoritário quanto o caminho democrático alongam a dívida e aliviam o orçamento. O primeiro, o faz à margem da Lei e da Constituição. O segundo, em harmonia com a democracia e com a solução proposta pelo Congresso Nacional.

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A Comissão de Precatórios da OAB faz coro à comunidade jurídica, econômica e aos brasileiros ao perguntar: por que o Governo despreza o caminho democrático e a solução do Congresso e insiste na malfadada proposta arbitrária, já tida por inconstitucional pelo Poder Judiciário?

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Após o ministro Paulo Guedes reconhecer "a dormida no ponto" da equipe econômica no monitoramento de suas dívidas - judiciais inclusive -, e após ter sido relembrado que a jurisprudência por ele referida (que justificaria o parcelamento e limitação ao pagamento de precatórios) era em sentido contrário ao seu objetivo, ele parte para o ataque: eleva o tom, sai da responsabilidade, repete a surpresa "trazida" pelo Judiciário e insinua que o STF beneficiou Estados no julgamento de causas contra a União.

Trata-se do FUNDEF, que custou aproximadamente R$ 20 bi para o orçamento de 2022 e que, por coincidência, inclui diversos credores, outros entes Federativos, cujos governos fazem oposição ao Governo Federal. Ao mesmo tempo o Ministro evidencia o bastidor de cunho político-eleitoral que acendeu o fogo da fustigada proposta e insinua comportamento parcial do STF, como se o Judiciário fizesse conluio político.

É inaceitável que, uma vez mais, o Governo e seu superministro Guedes voltem a propor medidas à margem da Constituição como solução à crise decorrente de sua incapacidade gerencial, ao mesmo tempo em que o faça com novos ataques ao Judiciário e ao Supremo. A Comissão de Precatórios repudia essas manifestações, e reafirma que os credores e o povo brasileiro não aceitarão soluções milagrosas à margem da Constituição, nem tampouco o Congresso e o Judiciário tolerarão os ininterruptos ataques e desarroubos à democracia.

*Eduardo Gouveia, presidente da Comissão de Precatórios da OAB

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[1] Vide ADI 4425.

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