
Em 2022 o Brasil demonstra, talvez como em poucos momentos da sua história, uma preocupação maior com as eleições presidenciais do que com a copa do mundo de futebol.
Um bom termômetro são os camelôs, que, neste ano, trocaram os tradicionais varais lotados de camisetas e bandeiras verde e amarelas, por toalhas estampadas com o rosto dos presidenciáveis.
Em tempos de polarização e fake news, é evidente que as empresas devem redobrar a atenção ao comportamento de seus colaboradores em redes sociais e aplicativos de mensagens. Afinal, ninguém quer ter a sua imagem vinculada com notícias falsas que podem impactar sua marca e negócios.
Mas como as empresas podem se proteger das consequências de uma publicação indevida em redes sociais e nos grupos de mensagens -cada vez mais presentes em nosso dia a dia?
Investir em treinamentos e orientação dos colaboradores sobre como identificar notícias falsas e as consequências de compartilhá-las é um ótimo início. Além de agregar conhecimento e evitar danos reputacionais, estimula a construção de um ambiente seguro para debate de opiniões.
Outro ponto importante neste processo é a implementação de políticas que prevejam boas práticas na utilização das redes sociais e aplicativos de mensagens, especialmente nos que permitem que os usuários se reúnam em grupos de conversa.
São elas que irão fixar os parâmetros que a organização espera que o empregado observe e as consequências que estes irão suportar em caso de violação de qualquer uma das suas regras.
O esclarecimento aos colaboradores sobre os potenciais riscos decorrentes do compartilhamento de notícias falsas - inclusive quanto ao seu impacto nos negócios - e a orientação quanto à utilização correta de ferramentas de trabalho, são pontos que não devem faltar na construção e implementação das políticas. Computadores e celulares fornecidos pela empresa, redes de Wi-Fi e endereços de e-mail corporativos, não devem ser utilizados para o compartilhamento de quaisquer notícias alheias ao trabalho, muito menos as que possuam, dentre outros, cunho político, religioso ou ideológico que visem eminentemente o combate ao invés do debate.
E quanto as empresas podem avançar sobre a vida privada do empregado sem que isso represente uma violação ao direito individual da liberdade de expressão?
A Justiça do Trabalho, ao analisar casos envolvendo fake news, tem se posicionado no sentido de que não existe cheque em branco para que colaboradores construam ou divulguem notícias falsas que potencialmente prejudiquem seus empregadores ou quaisquer outras instituições, pessoas naturais ou jurídicas.
Nesse contexto, desde que a empresa adote políticas claras sobre a utilização de redes sociais, eventuais sanções disciplinares aplicadas a seus empregados estariam baseadas no seu poder diretivo.
Isso inclui a rescisão por justa causa daqueles que, cientes de suas obrigações, assumem o risco de espalhar entre colegas, seja no boato ou em mensagens escritas em grupos de mensagens e redes sociais, notícias falsas potencialmente ofensivas.
Ainda, no aspecto relacionado às sanções disciplinares, as empresas devem se atentar ao princípio da proporcionalidade: a sanção aplicada pela empresa não pode ser desproporcional à violação cometida pelo empregado. Por esse motivo, as medidas disciplinares devem ser avaliadas com cautela pela empresa, especialmente na hipótese de se pretender rescindir o contrato de trabalho do colaborador por justa causa.
A sua empresa já está preparada para o que está por vir?
*Rodrigo Takano, Murilo Germiniani e Gabriel Ramos são, respectivamente, sócio e advogados da área trabalhista do Machado Meyer Advogados