Por Julia Affonso
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a empresa alimentícia BRF, dona das marcas Sadia, Perdigão, Batavo e Elegê, indenize um funcionário no valor de R$ 5 mil, por dano moral. Segundo o processo, ele era obrigado a se deslocar em trajes íntimos durante a troca de uniforme. O caso ocorreu em Rio Verde, interior de Goiás.
O procedimento é conhecido como "barreira sanitária" e é usado para impedir a contaminação dos alimentos. Neste caso, no entanto, a obrigação foi considerada uma ofensa à dignidade do trabalhador. Segundo a ação, os chuveiros do vestiário da empresa não tinham portas.
Nas duas primeiras instâncias, a empresa havia saído vitoriosa no processo. O recurso do trabalhador foi examinado pela ministra Kátia Magalhães Arruda, relatora no TST. Ela afirmou que não se questiona a licitude da barreira sanitária para preservar a higiene e a segurança na produção de alimentos, mas sim "a conduta abusiva da empresa ao expor a intimidade dos seus empregados".
"O cumprimento das normas pertinentes deve ser compatibilizado com a preservação da dignidade dos trabalhadores", afirmou.
COM A PALAVRA, A EMPRESA ALIMENTÍCIA.
"A BRF reforça que o procedimento adotado pela companhia está de acordo com as normas de segurança alimentar e que não expõe a intimidade de qualquer funcionário dentro do ambiente do trabalho. Diante deste fato, a BRF não concorda com a decisão do TST e tomará as providências cabíveis sobre o caso."
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