Investigado como suposto 'operador financeiro' de um esquema de venda de aparelhos eletrônicos sucateados, o empresário Marco Antônio Carbonari pediu ao juízo da 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo que anule a delação premiada dos advogados Luiz Carlos da Fonseca Claro e Gabriel Silveira da Fonseca Claro no bojo da Operação Descarte.
As declarações dos delatores, pai e filho, resultaram em três ofensivas da Polícia Federal que tiveram como alvo Carbonari - as Operações Silício, Macchiato e Acurácia. No âmbito da primeira operação, a PF deixou de indiciar o empresário por 'ausência de elementos de informação que caracterizem a materialidade de infração penal'.
Os advogados do empresário sustentam à Justiça que Luiz Carlos e Gabriel infringiram o dever de sigilo profissional ao fecharem acordos de delação enquanto prestadores de serviços advocatícios a Carbonari e sua empresa, Ima do Brasil.
Além do reconhecimento da nulidade dos acordos de delação dos Claro, a defesa de Carbonari pede que sejam desconsideradas e descartadas as provas 'ilícitas' derivadas das delações.
Os advogados ainda apontam 'patente ausência de justa causa' para o prosseguimento das investigações, solicitando ainda que sejam arquivadas as apurações decorrentes das operações Silício, Macchiato e Acurácia.
Segundo a defesa de Carbonari, os inquéritos em questão se iniciaram 'com base única e exclusivamente nos acordos de colaboração premiada nulos'.
As duas primeiras investigações tiveram fases ostensivas simultaneamente, em outubro de 2020. Já a Operação Acurácia foi deflagrada em setembro de 2021.
A Operação Silício mirou supostos crimes de sonegação fiscal, corrupção, lavagem de capitais, fraude em licitação e evasão de divisas envolvendo a Ceitec, estatal de tecnologia vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Já a Macchiato se debruçou sobre crimes contra o Sistema Financeiro Nacional relacionados ao banco BMG. Os investigadores apuraram um suposto esquema usado por ex-dirigentes do banco para repassar propinas a políticos do MDB. A suspeita é que os beneficiários teriam sido o ex-senador Romero Jucá e o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha.
A Operação Acurácia visou a empresa Global Gestão em Saúde, investigada na CPI da Covid, por suspeita de envolvimento em um possível esquema de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção em contratos com empresas públicas.
Tal ofensiva teve como base a declaração dos Claro de que teriam sido procurados para simular contratos de venda de medicamentos e de produtos eletroeletrônicos sucateados, sem valor comercial, para a farmacêutica entre 2014 e 2016. Segundo os colaboradores, parte dos contratos teria sido intermediada por Carbonari, que se apresentava como representante da Precisa Medicamentos.
Agora, a defesa do empresário alega à Justiça Federal que Carbonari acreditava que, ao contratar o escritório de advocacia dos Claro, 'seria aconselhado por um advogado técnico e com experiência na área e não ser delatado'.
Os advogados ressaltam que o primeiro anexo da delação dos Claro pontua que a relação com Carbonari se iniciou em razão de 'conversas e prestação de serviços sobre questões com finalidade lícita'. Nesse contexto, argumentam que 'não há como desconsiderar que as informações disponibilizadas' pelos delatores se deram por conta da relação advogado/cliente.
Os delatores qualificaram o empresário como suposto 'operador financeiro' em negócios ilícitos envolvendo a venda de aparelhos eletroeletrônicos, por meio da empresa Ima do Brasil, com o pretexto de justificar a simulação de contratos de compra e venda que nunca existiram, e que objetivavam o branqueamento de capitais e geração de dinheiro em espécie'.
A defesa sustenta que a delação fechada por Luiz Carlos e Gabriel com o Ministério Público é 'viciada desde o começo, na qualidade de meio ilegal de obtenção de provas', tendo implicado em 'elementos completamente contaminados de ilicitude'.
No pedido à 2ª Vara Criminal da Justiça Federal em São Paulo é evocado dispositivo do novo Estatuto da Advocacia, que proíbe advogados de fecharem acordos de colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente. Além disso, os advogados citam recente decisão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que considerou ilícita a delação feita por advogado contra cliente.
"É evidente que toda e qualquer prova oriunda da violação em relação à confiança entre advogado e cliente é ilícita, sendo que, se no presente caso os colaboradores - o advogado Luiz Carlos Claro e seu filho Gabriel Claro - tiveram acesso aos fatos que deram ensejo às investigações enquanto defendiam os interesses do peticionário (Carbonari), violaram flagrante e escandalosamente o dever de sigilo profissional", sustentam à Justiça.
Sem indiciamento
O pedido da defesa de Carbonari foi feito logo antes de ser apresentado à Justiça um relatório elaborado pela Polícia Federal sobre a Operação Silício. No documento, os investigadores tomam a apuração como encerrada, remetendo as informações colhidas ao Ministério Público Federal.
A manifestação de oito páginas deixa de indiciar Carbonari pelo suposto pagamento de propina a agentes vinculados à Ceitec e lavagem de capitais - narrados nas delações de Gabriel e Luiz Carlos.
A PF apontou 'ausência de elementos de informação que caracterizem a materialidade de infração penal'.
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