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Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Era uma vez na Itália

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Por João Pedro Gebran Neto
Atualização:
João Pedro Gebran Neto. FOTO: SYLVIO SIRANGELO/TRF4  

Em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo[1], o Min. Edson Fachin fez oportuno e ponderado apontamento sobre os riscos que a Operação Lava Jato em repetir a história da Operação Mãos Limpas. "É a historia de uma derrocada, em que o sistema impregnado pela corrupção venceu o sistema de apuração, de investigação e de condenação dos delitos ligados à corrupção", lembra o ministro, um profundo conhecedor de ambas as operações, ao destacar o ocorrido na Itália.

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Idêntica menção fez o Min. Luis Roberto Barroso, ao lembrar, em sessão plenário do STF no último dia 22 de abril, que devemos evitar que no Brasil se repita o que ocorreu na península itálica.

Com efeito, lembrar a história do combate a organizações criminosas incrustadas no Estado não reside apenas em relatar o ocorrido, mas buscar prevenir que os fatos se repitam. Todavia, isso não foi o suficiente na experiência estrangeira, que em curto período de tempo se viu às voltas com dois casos paradigmáticos de combate à macrocriminalidade: o maxiprocesso de Palermo (ou processo antimáfia) e a operação mãos limpas centrada em Milão.

O primeiro caso - mais antigo e de maior envergadura, e, talvez, menos conhecido pelos brasileiros - foi bem retratado por Alexander Stille, na obra "Excellent Cadavers"[2], dando origem a filme homônimo.

No início dos anos 80, magistrados responsáveis pela investigação e acusação (cargo equivalente ao Ministério Público no Brasil, lá também chamados de magistrados) como Giovanni Falcone e Paolo Borsellino, dentre outros, sofreram fortes e violentos ataques em relação ao trabalho que desempenhavam para apurar e punir os crimes cometidos pela cosa nostra, a máfia siciliana.

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Após anos de investigação, deu-se início ao julgamento do primeiro dos maxiprocessos, em 1986. O sufixo decorre da dimensão imensa do volumoso processo, da elevada quantidade de crimes investigados e do número de pessoas acusadas. O julgamento exigiu a construção de um novo fórum, com dimensões de um ginásio desportivo, para comportar quase cinco centenas de réus, seus advogados, magistrados e audiência em geral.

O julgamento era um grande feito para um país assolado pela violência, embora até bem pouco negasse que o crime organizado estivesse amalgamado com o Estado, ou até mesmo a sua existência. O julgamento em primeiro grau terminou após 6 anos de tramitação, com severas condenações.

Porém, "À medida que o grande julgamento avançava para a fase final, a política começou a intrometer-se cada vez mais nos processos criminais" (p. 231), vez que as investigações começavam a atingir, dentre outros, o ex-primeiro ministro Bettino Craxi, do Partido Socialista Italiano.

Segundo Alexander Stille, "Com a rapidez dos convidados que chegam atrasados ao banquete, os socialistas começaram a tentar colocar seus homens em todos os pontos-chave do governo, indústria, bancos, transportes, imóveis, arte, teatro, jornalismo. Eles criaram feudos, dividiram empregos, apartamentos, mulheres, organizaram festas pródigas, simpósios patrocinados e iniciativas culturais. Em todos os encontros, o tema era o mesmo: 'Tragam os votos e o dinheiro'. (...) Embora o Judiciário italiano nunca tenha se destacado pela vigilância na área de corrupção política, os socialistas tinham motivos de sobra para temer que algum promotor zeloso tentasse acabar com a festa. Já no início da década de 1980, os magistrados haviam descoberto muitos dos escândalos (...)".

Durante as investigações foi descoberto um fato bastante singular: o uso dos fundos da maior estatal italiana, o Istituto per la Ricosturzione Industriale, para o financiamento de campanhas eleitorais.

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Tais descobertas começavam a incomodar os atingidos, especialmente alguns políticos. Contudo, "Havia várias maneiras de tumultuar as investigações de corrupção. A mais bem-sucedida foi a imunidade parlamentar (...)" (p. 233).

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Ao lado disso, as investigações 'perderam-se' nos escaninhos da Procura della Republica de Roma, que "tornou-se uma espécie de triângulo das bermudas, onde as investigações com implicações políticas entravam, mas nunca emergiam (...). Apesar da flexibilidade de alguns distritos judiciais, os principais partidos políticos tinham boas razões para temer uma magistratura forte, independente e agressiva. E assim, a campanha eleitoral de 1987 foi fortemente vinculada ao ataque aos juízes. (p. 235).

Com o passar do tempo, parte da mídia, outrora festiva com os combates à corrupção e à máfia siciliana, passou a atacar os trabalhos da força-tarefa, antes mesmo do início do julgamento do primeiro maxiprocesso. "Como o julgamento dos chefões da máfia tornou-se uma realidade, forças que desejavam manter o status quo na Sicilia intensificaram os esforços para minar as denúncias de qualquer maneira. De fato, o Giornale di Sicilia aproveitou todas as oportunidades que teve para levantar dúvidas sobre a relevância do julgamento, publicando artigos sobre as sirenes barulhentas dos juízes, sobre os custos e as proporções do julgamento, até, finalmente, expressões de preocupação com a 'criminalização' da sociedade siciliana e os riscos para o sistema italiano de justiça, caso a palavra de criminoso confesso fosse usada para colocar cidadãos de bem na prisão. No passado o jornal nunca mostrara muito interesse no problema das liberdades civis, (...) (fl. 206).

As críticas orquestradas pelos desinteressados no combate à corrupção foram levadas às ruas. "A campanha contra os juízes se intensificou durante o outono de 1987, em antecipação ao referendo nacional sobre o Judiciário, previsto para novembro. Alguns afirmavam que a magistratura italiana era um instrumento político do Partido Comunista (...)". Embora isso não fosse verdadeiro, o fato é que "a campanha contra os juízes funcionou. (...) os magistrados agora poderiam ser processados por danos, caso cometessem erros de julgamento" (p. 239), em face de novas leis que foram aprovadas pelo parlamento italiano.

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Gebran Neto, da 8ª Turma do TRF4. Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4

Mas nem apenas do segmento político vinham os ataques aos procuradores da operação antimáfia. Dentro da própria magistratura, vozes se ergueram contra o trabalho desenvolvido por Falcone e Borsollino, consoante declarações de integrantes do Conselho Superior da Magistratura, ao dizer que não deveria guindar Falcone a cargo de maior estatura, sob o argumento de que "O melhor sinal que o Conselho pode enviar (...) é não dar essa posição ao Dr. Falcone, mostrando que o Dr. Falcone não é o único magistrado na Itália a combater o fenômeno da máfia" (p. 253).

Também a Procura de Roma, instituição responsável pela organização da força-tarefa, promoveu diversas alterações no seu funcionamento, dificultando as operações. "A premissa original da força-tarefa era ter um grupo de procuradores que se dedicassem exclusivamente, ou quase exclusivamente, a investigações do crime organizado e que trabalhassem juntos, cada um permanecendo a par do trabalho do outro. (...) Os casos agora eram atribuídos a um ou dois procuradores, enquanto os outros membros do grupo foram excluídos. Em suma, o escritório estava voltando ao seu antigo estilo de administração" (p. 274). Aliás, tal fato foi objeto de arguta observação de Borsellino, que apontou que "Até recentemente, todas as investigações antimáfia, por causa da unidade da Cosa Nostra, estavam centralizadas em Palermo. Agora, em vez disso, os casos estão dispersos em todas as direções. 'Todo mundo deve trabalhar em tudo', é a explicação oficial. Mas isso não é convincente... Eu tenho a desagradável sensação de que alguém quer voltar no tempo...".

Sucessivas leis foram aprovadas para beneficiar condenados, sendo que, na segunda metade de 1988, segundo a jornalista Claire Sterling, dos 2.992 dos prisioneiros que estavam em liberdade ou em regime semiaberto desapareceram, sendo que "Metade dos fugitivos eram mafiosos condenados por homicídio, roubo, seqüestro e tráfico de drogas" (p. 283).

Por fim, o próprio Poder Judiciário não ficou infenso aos fatos, atuando para impedir o combate à máfia, à medida que "alguns tribunais de recursos na Sicilia e em Roma pareciam determinados a reverter os crescentes números de condenações em primeira instância. (...) O mais estarrecedor de tudo foi a tendência da Suprema Corte da Itália, que parecia derrubar todas as condenações da máfia que encontrava. Em um estranho fato do destino, todos os casos de crime organizado passaram a ser julgados quase que exclusivamente por um juiz bastante enigmático, Corrado Carnevale - conhecido como l'ammanzza-sentenze, 'o assassino de sentenças'. Embora a Suprema Corte da Itália esteja dividida em várias seções, ficou decidido que todos os casos de crime organizado deveriam ser ouvidos pela 'primeira sessão' da Suprema Corte, da qual Carnevale, 'o assassino de sentenças', era o presidente" (p. 283). (...) Como a Penélope de Homero na Odisséia, que toda noite desfazia o sudário cuidadosamente que tecia durante o dia, 'o assassino' começou a puxar os fios do maxijulgamento da Cosa Nostra, costurado meticulasamente pela força-tarefa antimáfia de Palermo" (p. 284).

A história da Operação Mãos Limpas não é muito diferente. Embora não se tratasse de um caso da máfia propriamente dita, igualmente era voltada para a macrocriminalidade, investigando casos de corrupção e crime organizado originários de Milão e que se espraiavam por toda a Itália. Mais conhecida do público brasileiro, a operação mãos limpas tem similaridades com a Operação Lava Jato, como anotado pela mídia e livros publicados no Brasil[3], inclusive em relação à origem das investigações em petrolíferas.

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Em referência à confissão do dono de uma das maiores empreiteiras italianas, destaca Rodrigo Chemim.

O desfecho da operação mãos limpas, para infortúnio dos italianos, é tão melancólico quanto dos maxiprocessos.

De resto, basta relembrar que o estado de coisas na Itália praticamente voltou a ser o que era antes da operação antimáfia e da operação mãos limpas. Os assassinatos de Giovane Falcone e Paolo Borsellino, em datas e locais distintos, juntamente com os guarda-costas que lhes faziam a proteção, bem demonstram que o combate à corrupção e ao crime organizado foi apenas um sonho, ou conto de fadas, partilhados por muitos, mas derrotado por outros.

A lição italiana ensina que não foram as mentiras contadas por criminosos, tampouco as articulações políticas da máfia que acabaram as conquistas das operações mãos limpas e do maxiprocesso, mas o silêncio das pessoas de bem em relação a estes fatos.

As advertências do Ministro Edson Fachin e Luis Roberto Barroso consistem em importante alerta à sociedade brasileira, quanto pela possível repetição da infeliz história italiana.

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"É menos provável que algo assim aconteça no Brasil - a vitória da corrupção (...): sociedade mais consciente e mobilizada; imprensa livre e plural; e Judiciário independente e sem laços políticos, ao menos na primeira e segunda instâncias (apesar de ainda ser extremamente lento e ineficiente", segundo a positiva mensagem do Ministro Luis Roberto Barroso[5].

Contudo, como é comum expressar em obras ficcionais (embora os relatos acima façam parte da história), importante destacar que qualquer semelhança com fatos de outras realidades, fora da Itália, pode ser mera coincidência.

[1]- https://politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/lava-jato-vira-maos-limpas-se-moro-for-declarado-parcial-diz-fachin/. Publicado em 13.03.2021.

[2]- Morte a vossa excelência: entenda a verdadeira historia do juiz que desafiou e abalou a máfia. Stille, Alexandre. Tradução Mayã Guimarães. Porto Alegre: CDG, 2020. Título original: Excellent Cadavers.

[3] https://www.gazetadopovo.com.br/republica/como-terminou-maos-limpas/, publicado em 03.08.2019; https://piaui.folha.uol.com.br/materia/os-intocaveis/ publicada em maio de 2016.

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[4] Mãos Limpas e Lava Jato: a corrupção se olha no espelho. Rodrigo Chemim. Citadel editora, p. 28/29.

[5] - BARROSO, Luis Roberto. Sem data vênia: um olha sobre o Brasil e o mundo. Rio de Janeiro: Ed. História Real, 2021, p 105.

*João Pedro Gebran Neto, desembargador federal no Tribunal Federal Regional 4.ª Região. Mestre em Direito Constitucional, especialista em Ciências Penais e Processuais Penais. Relator dos processos da Operação Lava Jato no TRF4

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