O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi o único a votar nesta quarta-feira, 27, na sessão de julgamento de uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade, na qual a entidade pede a derrubada de uma lei aprovada em 2016, que permitiu a contratação de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador sob a forma de parceria.
A entidade de classe afirma na ação que a lei precariza as relações de trabalho dos empregados no ramo da beleza, assim como estimula a “pejotização” - termo utilizado em referência ao fenômeno de abertura de registros de “pessoas jurídicas” para prestação de serviços - dos profissionais ao substituir a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) por contratos temporários. A confederação alega perda de direitos trabalhistas.
“Na verdade, o que a lei instituiu foi um contrato fraudulento em substituição aos vínculos empregatícios existentes”, disse o advogado da Confederação, Samuel da Silva Antunes. “A legislação ora em análise regularizou a pejotização”, afirmou. “Não se estabelece uma parceria, mas uma relação de emprego sem direitos trabalhistas. Essa é a realidade que atualmente se encontra no setor”.

O ministro Fachin acolheu integralmente as exigências da Confederação. Restam ainda os votos de 9 ministros, que devem ser colhidos na sessão da quinta-feira, 28. O magistrado argumentou que a lei é inconstitucional por violar princípios trabalhistas. A Procuradoria Geral da República (PGR) defendeu o posicionamento do ministro ao se posicionar nos autos pela procedência do pedido, entendendo que viola a proteção constitucional sobre a relação de emprego.
“Numa sociedade em que é preciso resguardar o direito a ter direitos, ter direito a ter trabalho é o primeiro pressuposto para ter uma vida digna”, disse Fachin.
Na contramão, os representantes de entidades interessadas na pauta e o advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, argumentaram que a lei é inconstitucional e, além disso, mantém a segurança previdenciária dos profissionais - o déficit na aposentadoria foi um dos pontos questionados pelos autores da ação. A Presidência da República disse nos autos que a ação não procede porque a edição da lei foi precedida de intenso debate político e social e foram ouvidas as reivindicações dos profissionais a quem se destina.
Segundo a presidência, a lei é a “solução para o enfrentamento da grave crise econômica com a consequente piora dos níveis de empregabilidade do País”. O Palácio do Planalto defendeu ainda que “não teria havido violação aos direitos dos trabalhadores, mas proteção normativa e que a situação profissional disposta pela lei não traz vínculo de emprego”.
“Trata-se de uma modalidade contratual específica, facultativa em relação a outros tipos permitidos pelo ordenamento jurídico. Sua regulamentação na lei impugnada contempla 2 uma situação fática de um setor econômico em que esse modelo de parceria é comum e conveniente aos envolvidos”, disse a AGU.