*Atualizado às 15h15 do dia 8 de março de 2023
O juiz André Luis Nacer de Souza, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, em Mato Grosso do Sul, foi flagrado em uma festa clandestina na madrugada do último sábado, 27, em Dourados, município a 230 quilômetros da capital Campo Grande. O magistrado e outras 18 pessoas foram autuadas por descumprimento ao decreto do governo estadual que proíbe eventos com aglomeração na pandemia.
A festa no bairro Vila Lili foi denunciada pelos vizinhos à Polícia Militar. Com a chegada dos agentes ao endereço, um grupo tentou se esconder em um dos quatros no segundo andar da casa, segundo o boletim de ocorrência.
O grupo foi autuado por infração de medida preventiva e, com ajuda de reforço policial, levado até a Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário. O juiz ' teve as suas prerrogativas respeitadas', segundo o registro policial. Em razão do cargo, ele não foi conduzido na viatura da PM.
Por se tratar, em tese, de infração penal de menor potencial ofensivo, o caso deve ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal. Isso porque, como o delito não tem relação com a função ou cargo público, não há direito a foro especial.
Em Mato Grosso do Sul, a covid-19 vitimou mais de quatro mil pessoas, segundo o boletim mais recente divulgado pelo governo estadual. Há mais de 664 mil casos confirmados da doença no Estado.
COM A PALAVRA, O JUIZ ANDRÉ LUIZ NACER DE SOUZA
"Acerca dos fatos registrados neste sábado (27), informo que minha conduta sempre foi respeitosa com as autoridades de segurança e sanitárias. Lamento e solidarizo-me ao trabalho desenvolvido por toda a equipe que está à frente no combate à pandemia e às famílias das vítimas da doença, pedindo escusas pelo ocorrido."
COM A PALAVRA, O TRT-24
"O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região esclarece que não compactua com condutas que desrespeitem as medidas sanitárias imprescindíveis para conter o avanço da pandemia de Covid-19 e que segue os protocolos de segurança preconizados pelas autoridades de saúde, incluindo a suspensão de atividades presenciais durante o período de 22 de março a 6 de abril de 2021, em todas as unidades da Justiça do Trabalho em Mato Grosso do Sul, com manutenção da prestação jurisdicional por meios eletrônicos.
Informa, ainda, que eventual conduta inadequada de seus membros está sujeita à apuração, observados o contraditório e o devido processo legal para a verificação dos fatos."
TRIBUNAL NÃO VIU CRIME E ARQUIVOU PROCEDIMENTO
Conforme decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, nos autos do termo circunstanciado 1601091-20.2021.8.12.0000, que tramitou em segredo de justiça, o fato narrado na investigação não constituiu crime. Segundo conclusão do tribunal, o juiz não cometeu qualquer delito. O termo circunstanciado foi arquivado.
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