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Kassio, Gilmar e Fachin já votam pelo fim da delação de Sérgio Cabral, que fala de Toffoli; Barroso e Marco Aurélio divergem

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Atualização:

Atualizada às 17h do dia 24/05*

Em 2008, o então governador do Rio, Sérgio Cabral, foi fotografado em Paris pedalando. Foto: Carlos Margno / Imprensa RJ

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Em julgamento sobre a colaboração premiada do ex-governador do Rio, Sérgio Cabral, os ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, já votaram para tornar sem efeito a decisão que homologou o acordo firmado com a Polícia Federal. Condenado a mais de 300 anos de prisão na Operação Lava Jato, Cabral dedicou anexos da delação para tratar de fatos envolvendo um dos ministros da corte, Dias Toffoli, que nega irregularidades. Até o momento, o placar do julgamento que teve início na última sexta, 21, está em 3 a 2. Os votos divergentes foram apresentados pelos ministros Luís Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello, que se manifestaram contra o pedido da Procuradoria-Geral da República para a derrubada da delação.

Documento

O VOTO DE FACHIN

 

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O VOTO DE GILMAR

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O VOTO DE BARROSO

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O caso é analisado no plenário virtual do STF, sendo que o julgamento tem previsão para acabar somente na próxima sexta, 28 - caso não haja pedido de vista ou destaque, o que pode levar a discussão para uma sessão do plenário por videoconferência. O julgamento já estava marcado quando Fachin negou pedido da Polícia Federal para investigar o colega de Corte, com base na colaboração de Sérgio Cabral.

Em parecer enviado à corte na semana passada, o vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, reiterou o pedido para que o STF volte atrás na homologação do político, defendendo que as informações prestadas sejam declaradas 'inidôneas'. O vice-procurador disse que Cabral 'age com má fé' e que o ex-governador apresentou apenas fatos já conhecidos e sem elementos mínimos de prova capazes de justificar a abertura de novos inquéritos.

 Foto: Estadão

Fachin vê espaço para revisitar a tese sobre delações e polícia

O voto que Fachin apresentou nesta sexta, 21, apresenta dois posicionamentos, na verdade. O relator defende o acolhimento do pedido da PGR, para que a decisão homologatória da delação de Cabral seja tonada se efeito por considerar que 'se o Ministério Público não reputou suficientemente relevantes e inéditas as informações que seriam fornecidas pelo colaborador, não cabe a ele buscar a celebração de acordo com órgão diverso'. A delação de Cabral já havia sido rejeitada pela força-tarefa da Lava Jato fluminense.

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Fachin sinalizou que, ao homologar a decisão de Cabral, seguiu a orientação majoritária do Supremo, citando julgamento em que a corte decidiu que delegados de polícia podem fechar acordos de colaboração premiada, sem aval obrigatório do Ministério Público Federal. Em tal julgamento, o posicionamento do ministro sobre a ilegitimidade da autoridade policial celebrar acordos de colaboração premiada restou isolado. Fachin decidiu retomar o argumento por considerar que o recurso da PGR seria 'campo é o de revisita à tese'.

Nessa linha, o relator ponderou: "O acordo em âmbito policial não pode se transformar numa nova oportunidade para que o candidato a colaborador, cujos elementos de convicção de que dispunha tenham sido considerados insuficientes por um agente estatal, possa submeter sua proposta a uma segunda análise. Deve o Estado-Acusação manifestar-se a uma só voz".

Por outro lado, Fachin registrou que, caso o mérito do caso seja analisado, seu posicionamento seria por negar o recurso da PGR, 'em respeito à colegialidade'.

Gilmar defende que delação de Cabral é 'imprestável'

O voto do relator foi acompanhado por Gilmar Mendes, mas somente em parte. O ministro também se posicionou para que a delação de Cabral seja declarada sem efeito, mas que se firmar tese sobre a legitimidade da autoridade policial para celebrar acordo de colaboração premiada. Já no mérito, ao contrário de Fachin, Gilmar quer a reforma da decisão que homologou a delação do ex-governador do Rio. Segundo o ministro, acordo 'não atende aos padrões mínimos de legalidade e não se vislumbra, na sua celebração, a existência de interesse público'.

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"O resultado desse processo mostra que as narrativas do colaborador e o seu acordo em si revelaram-se absolutamente imprestáveis para a persecução criminal. As estratégias do colaborador voltadas ao constrangimento dos órgãos de persecução criminal e deste próprio Tribunal tinham como finalidade não a elucidação da verdade material, mas sim a profusão de narrativas falsas como combustível da sua aventura em busca de liberdade a qualquer custo".

Em seu voto, Gilmar chamou atenção para uma cláusula do acordo de colaboração que permitiu ao ex-governador ir apresentando informações a 'conta gotas'. Para o ministro, a condição é ilegal, uma vez que o delator é obrigado a narrar todos os crimes sobre os quais tem conhecimento de uma única vez.

"Após a homologação do acordo, essa cláusula guarda-chuva foi utilizada como um pé de apoio para incontáveis ilegalidades. Malgrado a Cláusula 17 fixasse prazo de 120 (cento e vinte dias), após a decisão homologatória, para a apresentação dos "novos casos", o delegado responsável apresentou pedidos de compartilhamento de provas obtidas nos autos de outras operações criminais e ainda solicitou a prorrogação do prazo para elaboração de novos relatos criminais", escreveu.

Barroso defende delação, mas frisa que inquérito exige materialidade e autoria

Ao contrário de Fachin e Gilmar, o ministro Luís Roberto Barros foi o primeiro ministro a se manifestar pela manutenção da decisão que homologou a delação de Cabral. Barroso também lembrou do julgamento em que o STF reconheceu a legitimidade dos delegados para a celebração de acordos de delação, indicando ainda que para uma eventual superação de tal entendimento 'seria necessária uma clara alteração das circunstâncias fáticas ou normativas ou, ainda, a apresentação de razões jurídicas extremamente fortes'.

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"Não reputo que tenham sido demonstradas alterações das circunstâncias fáticas, nem trazidos ao debate argumentos novos que autorizem a modificação da compreensão estabelecida em 2018. Além disso, do ponto de vista normativo, a Lei n° 13.964/2019 alterou substancialmente o regime da colaboração premiada e, ainda assim, manteve a previsão expressa de legitimidade do delegado de polícia para a celebração do acordo", registrou.

Por outro lado, o ministro ressaltou que a homologação do acordo 'não implica reconhecimento de que as declarações do colaborador sejam suficientes, isoladamente, para a abertura de investigações'.

"Para a instauração do inquérito, exige-se a verificação de indícios mínimos de materialidade e de autoria. Tal exigência reflete o equilíbrio necessário entre os interesses em jogo: de um lado, a liberdade e a privacidade do suspeito, já que a mera instauração do inquérito gera inegável constrangimento; de outro lado, o interesse da sociedade e das vítimas na apuração dos fatos e na punição de eventuais culpados", ressaltou Barroso.

Marco Aurélio diz que teor da delação não deve ser analisado na etapa da homologação

Decano do tribunal, o ministro Marco Aurélio Mello também abriu divergência e se manifestou contra o pedido da PGR para anular a delação do ex-governador. Na avaliação do decano, não cabe analisar o teor da colaboração na fase da homologação.

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"Apenas cumpre apreciar os aspectos formais, sem adentrar o conteúdo do acordado. No caso, as formalidades legais, consideradas a espontaneidade, a voluntariedade e a legalidade do ajuste, foram atendidas. A eficácia do que versado pelo delator, levando em conta a veracidade das declarações, é definida mediante sentença, observado pronunciamento do Órgão julgador", escreveu.

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