
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou suspender nesta terça-feira, 11, a tramitação de todos os recursos especiais e extraordinários que tenham como pano de fundo a discussão sobre a inclusão da União em processos que cobram dos governos estaduais e municipais o fornecimento de medicamentos registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
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Leia toda a decisãoA decisão foi tomada em uma ação que discute se a União deve ser incluída no polo passivo para responder solidariamente a esses processos.
"É imperioso estancar o atual quadro de instabilidade processual, que se traduz em indesejável insegurança jurídica", escreveu o ministro ao justificar a medida.
O caso foi levado ao STF pelo Estado de Santa Catarina. A ação teve a repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão dos ministros vai valer como paradigma para todas as instâncias do Judiciário em casos semelhantes. A suspensão dos recursos vale até o Supremo Tribunal Federal bater o martelo sobre o tema. Não há data para o julgamento.
"As instâncias ordinárias, ao realizarem os juízos de admissibilidade de recursos especiais e extraordinários -- em que haja discussão expressa sobre a inclusão ou não da União no polo passivo de demanda sobre o fornecimento de medicamentos/tratamentos registrados na Anvisa, padronizados ou não pelo Sistema Único de Saúde -- deverão suspender o processamento desses recursos, sobrestando-os até que sobrevenha decisão definitiva desta Suprema Corte", detalha a decisão.
Gilmar Mendes mandou notificar a ministra da Saude, Nísia Trindade, para que ela preste as informações técnicas que considerar relevantes.
O ministro classificou o assunto como 'complexo' e 'sensível' e defendeu que a discussão vai além da controvérsia sobre a responsabilidade pela entrega dos medicamentos. Na avaliação do decano do STF, o julgamento precisa considerar 'mecanismos, protocolos e fluxogramas' que assegurem o acesso da população aos remédios sem desequilibrar o planejamento orçamentário dos gestores públicos.
"O enfrentamento adequado do tema impõe abordagem que contemple todo o processo de prestação de ações e serviços de saúde pelo Estado brasileiro, desde o custeio até a compensação financeira entre os entes federativos, abrangendo os medicamentos padronizados e os não incorporados pelo Sistema Único de Saúde", sinalizou. "Há uma política pública a ser aperfeiçoada, em processo que se mostre verdadeiramente estruturante."