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AGU recorre ao STF para permitir nota 0 à redação do Enem que desrespeite direitos humanos

Advocacia-Geral da União apelou contra decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que suspendeu a regra que determinava a nota zero para provas de quem incluísse trechos com desrespeito aos direitos humanos em qualquer parte da redação

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Por Rafael Moraes Moura, de Brasília e e Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Denis Ferreirs Netto/AE

Brasília, 03/11/2017 - A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta sexta-feira (3) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar uma decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impediu o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) de atribuir nota zero para redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que seja considerada "desrespeitosa aos direitos humanos".

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A prova de redação do Enem será realizada neste domingo (5). Caberá à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, analisar o pedido da AGU.

Na avaliação da AGU, o risco à ordem pública é iminente, já que decisão do TRF-1 "já foi amplamente noticiada pela imprensa, gerando nos mais de R$ 6 milhões de alunos que prestarão o exame a falsa expectativa de que estarão livres para desrespeitar abertamente os direitos humanos na redação, isentos das justas e necessariamente rigorosas consequências previstas desde sempre no edital".

A AGU alerta para a "intranquilidade social" provocada nos alunos inscritos para a próxima edição do Enem, que já estavam preparados para cumprirem as regras do edital e agora, às vésperas da prova, "estão submetidos à inopinada incerteza sobre a regra aplicável, não sabendo ao certo se prevalece o edital ou a decisão judicial de natureza provisória".

CRITÉRIOS. No pedido encaminhado ao STF, a AGU também ressaltou que os critérios de correção da redação foram adotados nas últimas três edições, sem nunca terem sido derrubados por medida judicial. Em 2016, 4.804 redações do Enem receberam nota zero por desrespeito aos direitos humanos - o tema daquela edição foi "Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil".

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Para a AGU, a decisão da 5ª Turma do TRF-1 interferiu "indevidamente" na atividade da administração federal, mais precisamente no critério de correção do Enem, "em evidente ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes".

"O critério de correção adotado pelo Inep pretende preservar valores essenciais dentro de um Estado Democrático de Direito e assegurar a própria finalidade do direito constitucional à educação: garantir a promoção humanística, o pleno desenvolvimento da pessoa e o pleno exercício da cidadania", ressalta a AGU.

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