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Judiciário não pode reinterpretar a Constituição, diz advogado

Levantamento do Superior Tribunal de Justiça, que aponta que absolvição, na Corte, de réus condenados em 2.ª instância é de menos de 1%, provoca reações de defensores

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Foto do author Julia Affonso

FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO  

A pesquisa da Coordenadoria de Gestão da Informação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) provocou reações entre advogados. Na sexta-feira, 2, o levantamento apontou que em 0,62% dos recursos interpostos pelas defesas dos réus houve reforma da decisão de segunda instância para absolver o investigado. Em 1,02% dos casos, os ministros que compõem as duas turmas de direito criminal do STJ decidiram pela substituição da pena restritiva de liberdade por pena restritiva de direitos, e em 0,76% foi reconhecida a prescrição da pretensão punitiva.

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Desde fevereiro de 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) admite a execução da pena em 2.ª instância. Em um julgamento que terminou com o placar de 7 votos a 4, os ministros decidiram que o réu condenado pode ser preso depois de confirmada a sentença do juiz de primeiro grau por um Tribunal. Antes desta decisão, os condenados tinham o direito de recorrer da sentença em liberdade até que não houvesse possibilidade de novo recurso.

Na Lava Jato, 13 réus já tiveram penas em 2.º grau executadas

O advogado Cristiano Vilela, membro da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), seccional São Paulo, anota que 'a Constituição Federal resguardou o princípio da presunção de inocência ao estabelecer que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória'.

"Trata-se de uma opção do Constituinte. Sendo assim, o Judiciário, em suas decisões, não pode reinterpretar a Constituição, fazendo uma leitura totalmente dissonante em relação ao Texto Maior. A legalidade é um dos alicerces mais relevantes do Estado de Direito", afirma.

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"Se, porventura, a lei tem problemas, deve-se mudar a lei, através de um debate democrático travado no âmbito do Legislativo. O que não se pode permitir é o abalo à segurança jurídica, por conta de interpretações que surgem em resposta ao clamor da opinião pública".

Na avaliação do criminalista Renato Stanziola Vieira, sócio de Andre Kehdi & Renato Vieira Advogados e diretor do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), embora o estudo seja bom, a conclusão dos ministros não é compatível com a Constituição.

"Os dados que eles apresentam seria um ótimo tema de debate para uma reforma constitucional, caso fosse possível, ou, eventualmente, uma nova Constituição. Então, é muito bonito, muito útil para um debate sobre reforma ou nova Constituição, porque a vigente, com a redação que ela prevê, não permite o entendimento que os ministros estão dando", diz.

"Os ministros são de muita influência, mas isso evidencia o quão positivo esse estudo pode ser para uma eventual próxima Constituição. A Constituição vigente estabelece formalmente o trânsito em julgado para o início do cumprimento de pena."

Já a advogada Carla Rahal Benedetti, sócia de Viseu Advogados e presidente da Comissão de Estudos de Criminal Compliance do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) assinala que os casos devem ser considerados isoladamente.

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"Ainda que eu entenda ser inconstitucional a prisão após decisão confirmada em 2ª instância, a pesquisa sugere um percentual que para ter de fato valia, a meu ver, deveria ser analisado cada caso de per si. Quero dizer que certamente, se houve reforma nestes casos, o teor da análise de cada um permitiu que fosse assim julgado. O que é importante que se verifique é cada caso individualmente. Dificilmente temos casos idênticos no campo subjetivo na área criminal".

Para o criminalista Miguel Pereira Neto, 'coerente é respeitar a lei e a Constituição'.

"Os dispositivos são claros, a presunção de inocência é cláusula pétrea, não é relativa. Se houver 1% de liberdade a garantir, o direito de todos estará honrado", ressalta.

 

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