A 8.ª Vara Criminal de Brasília absolveu por falta de provas a vice-governadora do DF Celina Leão (PP) e os ex-deputados distritais Júlio César Ribeiro (hoje deputado federal pelo Republicanos), Cristianno Araújo (secretário de Turismo do DF) e Bispo Renato da acusação de corrupção passiva no âmbito da Operação Drácon - investigação da Polícia Civil sobre suposto esquema de propinas em troca da destinação de recursos orçamentários para empresas ligadas à educação e à saúde no período entre 2015 e 2016.
O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios havia denunciado os investigados por corrupção passiva. A denúncia foi oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça ao Conselho Especial do Tribunal de Justiça do DF uma vez que, à época, Celina Leão, Júlio César, Bispo Renato e Christianno Araújo exerciam mandato na Câmara Legislativa do DF e, portanto, gozavam de foro por prerrogativa de função.
Quanto a outros três acusados não detentores de foro privilegiado, o TJDFT reconheceu a incompetência originária e determinou o desmembramento dos autos em relação a eles e a remessa à primeira instância - o processo, atualmente, está em grau de recurso.

Na sentença de 42 páginas, à qual o Estadão teve acesso, o juiz Osvaldo Tovani assinalou que a análise das provas colhidas não confirmou as alegações da acusação. O magistrado destacou a falta de evidências concretas de que os réus tivessem solicitado ou recebido propinas de fornecedores de leitos de UTI supostamente beneficiados por emenda a projeto de lei de recurso orçamentário de R$ 30 milhões.
Ainda segundo a denúncia, os políticos também teriam solicitado “em razão dos cargos públicos que ocupavam, em proveito próprio, vantagem indevida (propina), como contrapartida à destinação, por meio de emenda a projeto de lei, de recurso orçamentário para o pagamento de empresas associadas responsáveis por obras de manutenção das escolas públicas do Distrito Federal”.

Durante a instrução criminal, porém, perícias e testemunhos não confirmaram a acusação de ligação dos ex-distritais no esquema de corrupção.
Ao final da sentença, o juiz Osvaldo Tovani anotou. “Ante o exposto, absolvo os réus Celina Leão Hizim Ferreira, Christianno Nogueira Araújo, Júlio César Ribeiro e Renato Andrade dos Santos, qualificados nos autos, das imputações objeto desta ação penal, conforme artigo 386, VII, do Código de Processo Penal. Por consequência, julgo prejudicado o pedido de fixação de valor mínimo para reparação de dano supostamente causado à Administração Pública. Sem custas. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.”
COM A PALAVRA, A DEFESA DE JÚLIO CÉSAR
O criminalista Daniel Gerber, que defendeu o deputado Júlio César no caso, disse que a sentença “reforça a inocência do parlamentar”. “Desde o início, ele sempre confiou na Justiça e na certeza de sua integridade. O deputado Júlio César reitera sua conduta ilibada ao longo de toda a sua trajetória política e reafirma seu compromisso com a ética pública e com toda a sociedade.”