A animosidade entre um juiz e uma promotora de Suzano, na Região Metropolitana de São Paulo, foi parar na Justiça. Depois de uma série de desentendimentos, inclusive em audiências, o magistrado Orlando Gonçalves de Castro Neto, titular da 1.ª Vara Criminal da cidade, deu entrada em uma ação por danos morais. Ele pede R$ 50 mil de indenização.
O juiz assumiu a 1.ª Vara Criminal em maio do ano passado. Desde então, tomou uma série de decisões que desagradaram a promotora de Justiça Fernanda Aliperti Coelho Prado Neubern. De perfil legalista, o magistrado revogou prisões e rejeitou denúncias oferecidas por Fernanda, o que deteriorou a relação entre eles.
Em seus recursos, a promotora passou a criticar abertamente o juiz. Disse que, ao rejeitar as denúncias, ele buscava pressionar o Ministério Público a fechar acordos com réus, “talvez para que não tenha que realizar o árduo trabalho de instruir uma ação penal”. Também chamou seus argumentos de “absurdos”.

Fernanda entrou com uma reclamação disciplinar na Corregedoria do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foi a gota d’água para o juiz, que decidiu processar a promotora.
“A intenção, de fato, foi de fazer instaurar procedimento disciplinar em face do autor para apurar situações não condizentes com a realidade e discursivamente manipuladas pela ré Fernanda Aliperti apenas para prejudicar a reputação do magistrado”, alega o juiz no processo.
Neto afirma que foi vítima de “ironias, excesso de linguagem, provocações, falas deselegantes e ofensas”. Também diz que, ao dar entrada na reclamação disciplinar, a promotora imputou a ele os crimes de desobediência e prevaricação.
Procurada pelo Estadão, Fernanda afirmou que considera o processo uma tentativa de intimidação. “As alegações são totalmente infundadas.” A promotora afirma ainda que sua atuação na esfera processual “não pode ser confundida, como de fato não se confunde, com suposta imputação de crimes ao magistrado, cujas decisões são passíveis de revisão” (leia a íntegra da manifestação abaixo).
Uma audiência de conciliação foi marcada para junho.
COM A PALAVRA, A PROMOTORA
“As alegações são totalmente infundadas. A atuação de membro do Ministério Público na esfera processual não pode ser confundida, como de fato não se confunde, com suposta imputação de crimes ao magistrado, cujas decisões são passíveis de revisão. Sempre que necessário, continuarei recorrendo à segunda instância para defender o interesse público. Assim, restou inócua a tentativa de intimidação que se pretendeu por meio do indevido ajuizamento da ação de indenização pelo magistrado, que foi por mim anteriormente representado junto à Corregedoria-Geral de Justiça, na qual responde a procedimento disciplinar.”