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Juiz barra pedido da Lava Jato para obrigar Palocci a pagar US$ 20 mi

Ministério Público Federal exigia que ex-ministro, em regime semiaberto domiciliar desde novembro, depositasse valor milionário ‘sob pena de ser novamente recolhido à prisão’

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Atualização:

Antonio Palocci. Foto: Rodolfo Buhrer/REUTERS

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal, negou nesta sexta-feira, 14, um pedido do Ministério Público Federal que exigia que o ex-ministro Antonio Palocci pagasse US$ 20.439.382,16 (R$ 78, 12 milhões) 'sob pena de prisão'. Palocci deixou a cadeia no dia 29 de novembro, após dois anos e dois meses preso - desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà - passando para o regime semiaberto domiciliar.

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Documento

DECISÃO

Condenado a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), o ex-ministro, beneficiado pela delação que fechou com a Polícia Federal, passou ao cumprir pena provisória em regime prisional semiaberto domiciliar, sob monitoramento de tornozeleira eletrônica.

COM A PALAVRA, TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS, QUE DEFENDE ANTONIO PALOCCI

"A decisão cumpre com o que foi estipulado nos julgamentos do TRF-4 e da 13 Vara Federal de Curitiba. Antônio Palocci Filho assumiu a obrigação não apenas de colaborar com a Justiça, mas igualmente de reparar os danos causados. Nesta ação penal em específico, ele ressarciu aos cofres públicos o valor integral do prejuízo ocasionado por todos os 14 apenados. Palocci continuará cooperando de modo irrestrito com as autoridades e cumprindo as decisões judiciais na medida de sua responsabilidade".

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