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Juiz cobra de conselheiros honorários de ação popular contra penduricalho no TCE de Mato Grosso

Oito conselheiros do Tribunal de Contas e quatro procuradores do Ministério Público de Contas do Estado terão que pagar R$ 29,7 mil cada

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Foto do author Rayssa Motta

Conselheiros do Tribunal de Contas de Mato Grosso e procuradores do Ministério Público de Contas do Estado foram condenados a pagar R$ 29,7 mil cada para cobrir honorários de advogados que protocolaram uma ação popular contra o pagamento de verbas indenizatórias na Corte.

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A Justiça de Mato Grosso reconheceu a inconstitucionalidade dos pagamentos, depositados a título de “atividades de controle externo”, e anulou a decisão administrativa que autorizou o benefício, mas não chegou a determinar a devolução do dinheiro. Segundo a sentença, conselheiros e procuradores receberam os bônus “revestidos de boa-fé” e o ressarcimento “acarretaria enriquecimento sem causa da administração”.

Verbas indenizatórias são uma espécie de extra contado fora do teto e não sofrem incidência de imposto de renda.

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso instituiu verba indenizatória pelo exercício de atividades de controle externo; bônus foi considerado irregular. Foto: Divulgação

Embora tenham sido poupadas de devolver os pagamentos, as autoridades terão que arcar com as custas dos advogados que atuaram no processo. Por isso, deverão pagar os honorários, sob pena de multa. O prazo para depositarem o dinheiro é de 15 dias.

Responderam ao processo os conselheiros do TCE Domingos Neto e Guilherme Antônio Maluf; os conselheiros substitutos Luiz Henrique Moraes de Lima, Isaías Lopes da Cunha, Jaqueline Maria Jacobsen Marques, João Batista de Camargo Junior, Moisés Maciel e Ronaldo Ribeiro de Oliveira; e os os procuradores do Ministério Público de Contas Alison Carvalho Alencar, Getúlio Velasco Moreira Filho, Gustavo Coelho Deschamps e Willian de Almeida Brito Junior.

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cìvel Pública e Ação Coletiva de Cuiabá, mandou intimá-los. Os valores são cobrados em uma ação de cumprimento de sentença. Não há mais possibilidade de recurso para tentar reverter a decisão que considerou os pagamentos indevidos.

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