O juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, disse nesta quinta-feira, 26, que o processo do sítio de Atibaia - do qual o ex-presidente Lula é um dos 13 réus, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - reúne 'outras provas' além da delação de executivos da Odebrecht. O magistrado assinalou, em despacho nos autos do sítio, que 'a investigação penal iniciou-se muito antes da disponibilização a este Juízo dos termos de depoimentos dos executivos da Odebrecht em acordos de colaboração'.
Documento
DESPACHOA ação, afirmou Moro, 'tem por base outras provas além dos referidos depoimentos, apenas posteriormente incorporados, e envolve também outros fatos, como as reformas no mesmo sítio supostamente custeadas pelo Grupo OAS e por José Carlos Costa Marques Bumlai (amigo de Lula)'.
Na terça-feira, 24, por três votos a dois, os ministros da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal mandaram excluir dos autos do sítio, localizado no interior de São Paulo, as delações premiadas dos executivos da empreiteira.
A polêmica decisão da Corte abriu caminho para a defesa de Lula insistir na tese de que todo o processo deve ser deslocado para a Justiça Federal de São Paulo.
Nesta quinta, 26, Moro se manifestou no processo. Do grupo de 13 acusados, quatro são da empreiteira, inclusive o patriarca, Emílio Odebrecht, e seu filho, Marcelo, que ficou preso na cadeia da Lava Jato durante dois anos e meio - agora, cumpre pena em regime domiciliar.
Ante a queda de braço entre a força-tarefa do Ministério Público Federal e a defesa do petista, o juiz anotou. " Entendo que há aqui com todo o respeito uma precipitação das partes, pois, verificando o trâmite do processo no Egrégio Supremo Tribunal Federal, o respeitável acórdão sequer foi publicado, sendo necessária a medida para avaliar a extensão do julgado do colegiado."
O juiz invocou trecho do voto do ministro Dias Toffoli - a favor da exclusão das delações da empreiteira - em sua manifestação. "Pelas informações disponíveis, acerca do respeitável voto do eminente relator ministro Dias Toffoli, redator para o acórdão, não há uma referência direta nele à presente ação penal ou alguma determinação expressa de declinação de competência desta ação penal."
"Aliás, o eminente ministro foi enfático em seu respeitável voto ao consignar que a decisão tinha caráter provisório e tinha presente apenas os elementos então disponíveis naqueles autos."
Moro observou que que o Ministério Público Federal alegou que o ex-presidente teria participado 'conscientemente do esquema criminoso que vitimou a Petrobrás, inclusive tendo ciência de que os diretores utilizavam seus cargos para recebimento de vantagem indevida em favor próprio e também de agentes políticos e partidos políticos'.
"A partir dessa afirmação, alega o Ministério Público Federal que, como parte de acertos de propinas destinadas a sua agremiação política em contratos da Petrobrás, o Grupo Odebrecht, o Grupo OAS e José Carlos Costas Marques Bumlai (amigo de Lula) teriam pago vantagem indevida ao ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva consubstanciada em reformas no Sítio de Atibaia por ele utilizado."
"Também denunciados os supostos pagadores de propina, outros supostos beneficiários e associados."
A denúncia contra Lula foi recebida em 1.º de agosto de 2017. Foram ouvidas testemunhas de acusação e designadas as pitivas das testemunhas de defesa.
Moro deu sequência aos atos do processo. "Não tendo a exceção de incompetência efeito suspensivo, conforme artigo 111 do Código de Processo Penal, o feito deve prosseguir, sem prejuízo do aproveitamento dos atos instrutórios caso ocorra posterior declinação."
Ele autorizou depoimento em Porto Alegre do empresário Jorge Gerdau Johannpetter para 8 de junho e confirmou as datas e horários para oitiva dos senadores Humberto Costa e Luiz Lindbergh e dos deputados Carlos Zarattini, José Orcírio, Wadih Domous, Arlindo Chinaglia e Henrique Fontana.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
A rigor essas decisões mostram que o juiz de primeiro grau pretende abrir um incidente processual para decidir se o Supremo agiu corretamente, o que é incompatível com a hierarquia judiciária.
Cristiano Zanin Martins