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O juiz substituto da 10.ª Vara Federal do Distrito Federal Ricardo Leite absolveu nesta quinta-feira, 12, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e mais seis réus acusados de tentar obstruir a Lava Jato. É a primeira vez em que o petista é absolvido em ação penal da operação - ele foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex e está preso em Curitiba desde abril. Na sentença, Leite apontou falta de provas para a condenação. "A instrução, a meu sentir, não possibilitou a reconstrução da realidade fática, o que impede qualquer decreto condenatório", escreveu o juiz.
Documento
SENTENÇALula, o senador cassado Delcídio Amaral (ex-PT-MS), o banqueiro André Esteves, o pecuarista José Carlos Bumlai e seu filho Maurício Bumlai eram acusados de participar de um esquema para tentar comprar o silêncio do ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Nestor Cerveró. Também foram absolvidos o ex-advogado de Cerveró Edson Ribeiro Filho e o ex-chefe de gabinete de Delcídio Diogo Ferreira Rodrigues.
+ Procurador pede absolvição de Lula no caso Cerveró
De acordo com a denúncia, Bernardo Cerveró, filho do ex-diretor da estatal, gravou conversa com Delcídio, em 2015, em que o então senador prometia o pagamento de R$ 250 mil, em cinco parcelas de R$ 50 mil, em troca do silêncio de Cerveró. À época, o ex-diretor da Petrobrás estava preso e na iminência de fechar uma delação.
O áudio foi entregue à Procuradoria-Geral da República e resultou na prisão de Delcídio, que à época era senador, e do banqueiro. Para o juiz, houve "clara intenção de preparar o flagrante para depois oferecer provas ao Ministério Público".
Bumlai e o filho eram acusados de fazer alguns dos pagamentos. O restante teria sido financiado por Esteves. Depois, Delcídio fechou acordo de delação com a Procuradoria e afirmou que o dinheiro dado por Bumlai a Cerveró foi a pedido de Lula. Na sentença, o juiz diz que a "colaboração premiada, bem como o testemunho de outros réus não possuem credibilidade suficiente para qualquer juízo condenatório".
A ação penal estava em tramitação desde dezembro de 2015. Na época, como Delcídio era senador, a ação foi proposta pela Procuradoria ao Supremo Tribunal Federal. Com a cassação do mandato do parlamentar, a ação foi enviada à 10.ª Vara Federal, em Brasília.
A denúncia contra os sete foi aceita em julho de 2016 pelo juiz, que tornou Lula réu pela primeira vez na Lava Jato. Com essa redistribuição, o procurador Ivan Cláudio Marx, do Ministério Público Federal no Distrito Federal, pediu em setembro do ano passado a absolvição de Lula e de Esteves. Manteve, porém, o pedido de condenação dos outros réus.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE LULA
O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foi absolvido hoje (12/07) da acusação do crime de obstrução de justiça (art. 2º, §1º, da Lei nº 12.850/2013). A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Augusto Soares Leite, da 10ª. Vara Federal Criminal de Brasília.
O juiz reconheceu que "há deficiência probatória para sustentar qualquer juízo penal reprovável" por parte de Lula, afastando a acusação de que Lula teria tentado impedir ou modular a delação premiada de Nestór Cerveró, ex-diretor da Petrobras.
A defesa do ex-Presidente Lula sempre demonstrou que a acusação se baseou em versão criada por Delcídio do Amaral para obter benefícios em acordo firmado com o Ministério Público Federal. Durante o processo, Cerveró, assim como as demais testemunhas ouvidas -- de acusação e defesa --, jamais confirmaram qualquer participação de Lula em atos objetivando interferir na delação premiada do ex-diretor da petrolífera.
A inexistência de prova de culpa foi reconhecida pelo MPF, que também pediu a absolvição de Lula em suas alegações finais.
A sentença absolutória proferida em favor de Lula nesta data evidencia ainda mais o caráter ilegítimo das decisões que o condenaram no caso do tríplex. Enquanto o juiz de Brasília, de forma imparcial, negou valor probatório à delação premiada de Delcídio do Amaral por ausência de elementos de corroboração, o juiz de Curitiba deu valor absoluto ao depoimento de um corréu e delator informal para condenar Lula.
Espera-se que a Justiça também prevaleça no caso do tríplex, para restabelecer a liberdade plena de Lula e também para reverter a decisão condenatória lá proferida com base unicamente em depoimento de corréu interessado em fechar acordo com o Ministério Público Federal em busca de benefícios.
CRISTIANO ZANIN MARTINS
COM A PALAVRA, O ADVOGADO DELIO LINS E SILVA, DEFENSOR DE DIOGO FERREIRA RODRIGUES
"Justiça feita. Todas as ações de Diogo foram praticadas a mando de Delcidio Amaral, sem noção de que pudesse estar fazendo algo errado, além do que sempre colaborou com a Justiça no sentido de ver os fatos devidamente esclarecidos."
Delio Lins e Silva
COM A PALAVRA, A DEFESA DE ANDRÉ ESTEVES
Em nota, os advogados José Paulo Sepúlveda Pertence, Sônia Ráo e Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay, constituídos por André Esteves, disseram que 'desde o início já afirmavam reiteradamente a absoluta confiança na absolvição'. Os advogados enfatizam que 'a prisão inicial era completamente desnecessária e abusiva'.
"A 10.ª Vara Federal acaba de soltar a sentença no processo de obstrução de Justiça ABSOLVENDO André Esteves. Importante ressaltar que o Ministério Público Federal havia pedido a absolvição por inexistir qualquer indício de responsabilidade de Esteves."
"A defesa, desde o início, já afirmava reiteradamente a absoluta confiança na absolvição."
"É importante, neste momento, deixar claro mais uma vez que a defesa reconhece que é um dever do Estado investigar; porém, toda e qualquer investigação deve ser feita dentro do devido processo legal, sem espetacularização e sem excessos."
"No caso concreto, a prisão inicial era completamente desnecessária e abusiva. E, neste momento em que a Justiça se faz, a defesa reforça sua confiança no Poder Judiciário e enaltece sua independência."
José Paulo Sepúlveda Pertence, Sônia Ráo e Antônio Carlos de Almeida Castro, Kakay
COM A PALAVRA, A DEFESA DE JOSÉ CARLOS BUMLAI A defesa de José Carlos Bumlai ressaltou que o pecuarista não cometeu crime de obstrução de Justiça e destacou que a absolvição foi decretada 'por inocência, e não por falta ou insuficiência de provas'.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE MAURÍCIO BUMLAI O advogado Damian Vilutis, da defesa de Mauricio Bumlai, afirma que a decisão 'foi correta'.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDSON DE SIQUEIRA O advogado de Edson de Siqueira, Marcos Vidigal de Freitas Crissiuma, informou que a sentença teve o desfecho esperado já que ele 'nunca esteve envolvido com qualquer ato que se possa considerar criminoso'.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE DELCÍDIO A defesa do ex-senador Delcídio do Amaral informou que não iria comentar a decisão.
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