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Juiz nega a Janaína Lima revogação de medida protetiva que a proíbe de chegar perto de Cris Monteiro

Vereadoras do Novo brigaram no Plenário e no banheiro da Câmara Municipal de São Paulo no início de novembro; magistrado do Juizado Especial Criminal não considera 'prudente' derrubar restritiva, mas diz que não pode cercear a atividade das parlamentares na casa legislativa e recomenda que ambas 'possam agir com urbanidade no local de trabalho'

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Atualização:

Imagens de câmera de segurança da Câmara mostram Cris Monteiro e Janaina Lima discutindo no plenário, antes de agressões no banheiro da Casa Legislativa. Foto: Reprodução

O Juizado Especial Criminal de São Paulo negou pedido da vereadora Janaína Lima (Novo) para revogar medida protetiva que proíbe a parlamentar de se aproximar da também vereadora e correligionária Cris Monteiro (Novo).

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O entendimento é o de que o afastamento das medidas não seria 'prudente' no atual momento, considerando que a briga em que as duas vereadoras se envolveram - motivo da protetiva - ocorreu no local onde elas trabalham e em razão de 'desentendimentos' ligados à atividade parlamentar.

Apesar de não revogar a cautelar, o documento pondera que a determinação de distância mínimo que consta na medida protetiva - de 20 metros - não pode cercear a atividade das vereadoras na Câmara Municipal de São Paulo.

O juiz José Fernando Steinberg diz esperar que as parlamentares 'possam agir com urbanidade no local de trabalho'.

Como revelou a Coluna do Estadão, o entrevero entre duas vereadoras ocorreu no dia 10 de novembro, primeiro em um desentendimento no Plenário do Palácio Anchieta, sede do Legislativo paulistano, e depois ganhando maiores proporções no banheiro da casa legislativa.

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O despacho que negou derrubar a protetiva foi dado nesta sexta-feira, 17, em linha com o parecer do Ministério Público de São Paulo, que defendeu a manutenção da cautelar.

No pedido à Justiça, os advogados que representam Janaína alegaram que Cris teria a 'impedido de exercer livremente sua função como vereadora, sob o argumento de que não poderia se aproximar em virtude das medidas cautelares impostas'.

Na decisão em que impôs a cautelar, proferida no último dia 9, Steinberg ponderou: "Diante do cenário fático trazido até o presente momento, as medidas cautelares devem ser deferidas, pois não importarão em prejuízo às partes e trarão proteção àquele que se vê em risco", escreveu o magistrado.

 

 

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