
A Justiça de São Paulo negou o pedido do Ministério Público do Estado para decretar a prisão preventiva do fazendeiro Luiz Augusto Pinheiro de Souza, dono da fazenda Água Sumida, em Brotas, no interior paulista, onde mais de mil búfalas foram encontradas em situação de maus-tratos, com fome e sede.
A decisão é do juiz Rodrigo Carlos Alves de Melo, da 1.ª Vara de Brotas, que não viu necessidade de impor a prisão, porque em sua avaliação outras medidas menos gravosas são suficientes para resguardar a investigação.
O entendimento também beneficia o policial militar da reserva Rinaldo Ferrarezi, apontado como segurança do fazendeiro.
"No caso concreto, há medidas cautelares diversas da prisão que snao suficientes para resguardar a ordem pública, a instrução criminal e a aplicação penal", escreve o magistrado.
O juiz levou em consideração que os dois são primários e não têm antecedentes criminais. A decisão também cita precedentes que fixaram que o 'clamor público' não basta para justificar a decretação ou a manutenção da prisão cautelar.
COM A PALAVRA, OS CRIMINALISTAS RODRIGO CARNEIRO MAIA E RUBENS DE OLIVEIRA
"A defesa técnica do acusado Luiz Augusto Pinheiro de Souza se manifesta no sentido de que a decisão em que indefere a decretação da prisão preventiva, aplicando as medidas cautelares diversas da prisão, acolhendo os argumentos defensivos e de extremo e direto respeito à lei adjetiva penal vigente, segura e sensata. Os requisitos para a prisão preventiva, ao ver de defesa não remanesciam e espacam do arcabouço jurídico vigente. Portanto, a respeitável decisão permite responder a vergastosa ação penal em liberdade, estamos a disposição do juízo e da douta promotoria visando a busca da verdade real, afastando o clamor popular e porventura, pressões externas em vários sentidos, tão presentes nesse caso".