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Juíza afasta Larissa Dutra da presidência do Iphan após Bolsonaro admitir interferência no órgão

Decisão de magistrada da 28ª Vara Federal do Rio acolhe pedido da Procuradoria apresentado depois que o presidente declarou em evento em São Paulo que, em 2019, atendeu seu aliado Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan, 'ripou todo mundo do Iphan' e 'botou outro cara lá'

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Larissa Rodrigues Peixoto Dutra, presidente do Iphan, com o presidente Jair Bolsonaro em cerimônia no Palácio do Planalto que tornou o Forró como patrimônio imaterial brasileiro. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A juíza Mariana Tomaz da Cunha, da 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro, suspendeu a nomeação de Larissa Rodrigues Peixoto Dutra - turismóloga e mulher de um ex-segurança do presidente Jair Bolsonaro - à presidência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), a afastando de suas funções do órgão. Em despacho dado na noite desta sexta-feira, 17, a magistrada destacou que Bolsonaro admitiu que, após ter tomado conhecimento de que uma obra realizada por Luciano Hang, 'empresário e notório apoiador do governo', teria sido paralisada por ordem do Iphan, 'procedeu à substituição da direção da referida autarquia, de modo a viabilizar a continuidade da obra'.

"As falas sugerem, ao menos em um juízo de cognição sumária, uma relação de causa e efeito entre as exigências que vinham sendo impostas pelo IPHAN à continuidade das obras do empresário e a destituição da então dirigente da entidade", escreveu a magistrada em sua decisão.

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A decisão atende pedido feito pelo Ministério Público Federal após o presidente Jair Bolsonaro admitir que interferiu no instituto para atender a interesses privados. O chefe do Executivo afirmou nesta quarta-feira, 15, que trocou o comando da instituição, no fim de 2019, para atender ao empresário bolsonarista Luciano Hang, dono da rede de lojas Havan.

"Tomei conhecimento que uma pessoa conhecida, o (empresário bolsonarista) Luciano Hang, estava fazendo mais uma obra e apareceu um pedaço de azulejo nas escavações. Chegou o Iphan e interditou a obra. Liguei para o ministro da pasta (Marcelo Álvaro Antônio, à época titular do Turismo): 'que trem é esse?' Porque não sou inteligente como meus ministros. 'O que é Iphan?', com 'PH'. Explicaram para mim, tomei conhecimento, 'ripei' todo mundo do Iphan. Botei outro cara lá", disse Bolsonaro durante uma palestra para empresários na Federação das Indústrias de São Paulo (Fiesp).

Para a juíza Mariana Tomaz da Cunha, a declaração vai de encontro a informações prestadas pelo MPF, no sentido de que, desde a polêmica reunião interministerial do dia 22 de abril de 2020, 'a intenção de substituir a presidência da autarquia com o propósito não de acautelar o patrimônio cultural brasileiro, mas de promover o favorecimento pessoal de interesses específicos de pessoas e instituições alinhadas à agenda governamental'.

"Eu fiz a cagada em escolher, não escolher uma pessoa que tivesse também outro perfil. É uma excelente pessoa que tá lá, tá? Mas tinha que ter um outro perfil também. O Iphan para qualquer obra do Brasil, como para a do Luciano Hang. Enquanto tá lá um cocô petrificado de índio, para a obra, pô! Para a obra. O que que tem que fazer? Alguém do Iphan que resolva o assunto, né? E assim nós temos que proceder", disse Bolsonaro durante a reunião.

A nomeação da presidente do Iphan, agora afastada, se deu no dia 11 de maio do mesmo ano, em portaria assinada pelo ministro chefe da Casa Civil, Braga Netto. O cargo estava vago desde a passagem relâmpago da arquiteta Luciana Rocha Feres, em 2019. Sua nomeação foi feita em 11 de dezembro e cancelada no dia seguinte pelo então secretário especial da Cultura Roberto Alvim.

Antes de Luciana, quem comandava a autarquia, desde 2016, era

Kátia Bogéa. Ela foi demitida da direção do órgão depois de o empresário Luciano Hang, amigo e doador da campanha eleitoral de Bolsonaro, ">" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">reclamar no Twitter, em 7 de agosto de 2019, que o Iphan teria embargado a obra de uma loja sua.

No despacho proferido nesta sexta-feira, juíza Mariana Tomaz da Cunha ainda lembrou que um primeiro pedido de suspensão da nomeação de Dutra foi deferido com base em ponderações de 'formação incompatível com o cargo e a incapacidade técnica' da turismóloga para ocupar a chefia no Iphan, apesar de o juízo ponderar que as provas juntadas aos autos, até aquele momento, não 'mostravam suficientes a comprovar o desvio de finalidade'. Tal liminar, no entanto, acabou derrubada pelo desembargador Guilherme Diefenthaeler, da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2).

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Agora, segundo Cunha, o desvio de finalidade alegado diz respeito a 'quando o agente público pratica um ato em benefício próprio ou alheio, sem observância aos princípios da supremacia do interesse público, da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade'. "Em que pese a indiscutível necessidade de autocontenção do Judiciário e a consequente deferência às decisões exaradas pelos demais poderes, este não pode atuar como mero espectador de atos cujo fundamento subjacente se encontra flagrantemente dissociado das finalidades que lhes deveriam inspirar", ponderou.

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