A juíza Moniky Mayara Costa Fonseca, da 5ª Vara Federal do Rio Grande do Norte, determinou que o ministro da Defesa,Fernando Azevedo e Silva, retire do ar em um prazo de 5 dias uma manifestação publicada no site de sua pasta que exaltou o golpe militar de 1964. Segundo a magistrada, o texto "é nitidamente incompatível com os valores democráticos". A decisão acolhe pedido da deputada federal Natália Bonavides (PT).
A juíza também proibiu a publicação de qualquer anúncio comemorativo relativo ao golpe de Estado em rádio e televisão.
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DEFERIMENTOO período que durou até 1985 foi marcado pelo fim das eleições diretas, pelo fechamento do Congresso, pela cassação de parlamentares e ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), por censura, tortura e assassinatos praticados pelo Estado brasileiro.
"Os países que cederam às promessas de sonhos utópicos ainda lutam para recuperar a liberdade, a prosperidade, as desigualdades e a civilidade que rege as nações livres. O Movimento de 1964 é um marco para a democracia brasileira. Muito mais pelo que evitou", escreveu Azevedo e Silva, em uma nota no dia 30 de março, aniversário do golpe.
Na avaliação da juíza, a manifestação do ministro "é nitidamente incompatível com os valores democráticos insertos na Constituição Federal de 1988, valores esses tão caros à sociedade brasileira, não havendo amparo legal e/ou principiológico em nosso ordenamento jurídico para que exaltações de períodos históricos em que tais valores foram reconhecidamente transgredidos sejam celebrados por autoridades públicas, e veiculados com caráter institucional".
Segundo a juíza, que acolheu também parecer do Ministério Público Federal, a utilização de um portal eletrônico oficial de um órgão do Executivo federal para enaltecer o golpe de 1964 "desvia-se das finalidades inscritas no atual texto constitucional, que rechaça regimes autoritários, sobreleva os direitos humanos e exige caráter educativo e informativo da publicidade institucional".
COM A PALAVRA, O MINISTÉRIO DA DEFESA
O Ministério da Defesa entende que a decisão judicial diverge de outras decisões judiciais, proferidas em anos anteriores, sobre o mesmo assunto.
Portanto, após ser devidamente notificado, este Ministério irá recorrer ao tribunal competente para pleitear a suspensão e a reforma da referida decisão.
O MD esclarece que as notas oficiais e as Ordens do Dia, referentes à data histórica de 31 de março de 1964, são expedidas e publicadas todos os anos, não sendo nenhuma novidade em 2020.
Em nenhuma ocasião, tal tradição militar foi considerada ilegal ou contrária ao regime democrático por qualquer Tribunal Judiciário.
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