Atualizado às 10h13 de 30.10*
A Justiça Federal proibiu em caráter liminar a interrupção de viagens da plataforma Buser em São Paulo e no Rio de Janeiro. Em decisão assinada na quarta, 28, a juíza Rosana Ferri, da 2ª Vara Cível de São Paulo, determina que as unidades regionais da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deixem de baixar atos que impeçam o trabalho de uma empresa de turismo que opera por meio da Buser.
Documento
A DECISÃO DA JUÍZAA discussão girou em torno da distinção entre o serviço de transporte regular de passageiro e o não-regular, o chamado fretamento. A empresa Spazzini Turismo alega que a ANTT teria passado a exigir a contratação direta entre as pessoas transportadas e a empresa por meio de uma interlocução direta, sem a intermediação de terceiros, como o aplicativo.
Conhecido como 'Uber dos Ônibus', a Buser atua conectando um grupo de passageiros que busca o mesmo destino a uma empresa de fretamento, desde que a ocupação mínima de viajantes tenha sido alcançada. Nos autos, a ANTT trata o modelo como uma 'desnaturação' do modelo de fretamento.
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Segundo a juíza Rosana Ferri, embora hajam distinções, a figura do intermediário do serviço passou a ser 'completamente distinta' com o lançamento de novas plataformas digitais.
"A legislação aplicável condiciona a contratação do serviço por fretamento a certas características (não regularidade da oferta, prestação ocasional, eventualidade, especificidade, não habitualidade), mas, em nenhum momento, proíbe a utilização da plataforma digital na intermediação dos serviços", afirmou a magistrada.
"Por conseguinte, pelo menos neste exame inicial, tenho que a utilização de plataforma digital não desnatura, mas apenas facilita o serviço de contratação do fretamento eventual, democratizando e proporcionando ganho de eficiência à atividade", concluiu.
COM A PALAVRA, O SINDICATO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS NO ESTADO DE SÃO PAULO
O SETPESP esclarece que a liminar obtida ontem na Justiça Federal por uma empresa operadora de turismo não proíbe a interrupção das viagens de ônibus intermediadas por um aplicativo nos Estados de São Paulo e do Rio de Janeiro. A decisão, em caráter liminar, contempla apenas a operadora em questão, até porque há outra decisão, do 3º TRF, que já limita as atividades do aplicativo, e que está sendo escancaradamente descumprida.
O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo representa as 70 empresas regulares que realizam o transporte intermunicipal de 120 milhões de passageiros por ano no Estado de São Paulo.
O sistema de transporte intermunicipal de ônibus é um serviço público, que funciona no modelo de concessionários e permissionários regulados e fiscalizados pelo Estado.
O setor repudia o posicionamento do aplicativo de ônibus que atua de forma irregular, e que tem desobedecido a regulação dos serviços de fretamento, sendo também alvo de decisões judiciais desfavoráveis em vários Estados do país.
O SETPESP defende que sejam fortalecidos os mecanismos de fiscalização e de controle que coíbam operadores irregulares, que não arcam com as obrigações e custos que as empresas legalizadas assumem, e oferecem riscos à segurança dos passageiros
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