Por Julia Affonso
Um pai foi condenado pela Justiça de Santa Catarina a indenizar uma filha afetiva em R$ 50 mil, por danos morais, ao tentar anular o registro civil da menina.
A decisão de 1ª instância foi mantida pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça do Estado, que negou o pedido de anulação do documento, feito pelo pai, após 12 anos de convivência entre os dois. As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça no início de maio.
No processo, o pai alegou que foi coagido e que houve 'um engano' no ato do registro civil. Segundo o TJ, no entanto, o homem não apresentou nenhuma prova.
Para a Justiça, a manutenção da paternidade socioafetiva foi confirmada, também, porque o autor manteve contato com a criança mesmo após separar-se da companheira e mãe da menina. Ele teve a guarda exclusiva sobre a filha por mais sete anos.
A conduta do homem foi classificada pelo TJ como 'descaso e abandono afetivo em relação à filha'. A atitude, segundo a Justiça, 'configurou ato ilícito, todo ato contrário a uma norma jurídica, e gera o dever de indenizar a criança, representada por sua mãe'.
A filha contou, na ação, que ao tomar conhecimento da vontade do pai passou a ser tratada com desprezo e discriminação pelo fato de ser obesa. Para ela, seu peso não estaria de acordo com os ideais de beleza do pai e só fazia aumentar as humilhações.
A guarda, então, foi transferida para a mãe. Para a Justiça, o drama gerou abalo psíquico pelo abandono total e pelo corte radical do amor que a menina nutria pela figura paterna.
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