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Justiça declara constitucional lei dos incentivos fiscais do Itaquerão e absolve Kassab e Corinthians

Por três votos a dois, Tribunal de Justiça de São Paulo rejeita ação de improbidade movida pelo Ministério Público contra ex-prefeito, empreiteira Odebrecht, Timão e fundo que administra a Arena

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Atualização:

Arena Corinthians. Foto: Alex Silva/Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou constitucional a Lei Municipal nº 15.413/2011 que dava incentivos fiscais para a construção do Itaquerão - estádio escolhido para sediar o jogo de abertura da Copa do Mundo de 2014 - e absolveu o ex-prefeito Gilberto Kassab, o Corinthians, a empreiteira Odebrecht e o fundo que administra a Arena.

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A ação, proposta pelo Ministério Público, questionava o modelo de concessão de incentivos fiscais e pretendia a condenação dos réus, entre eles o ex-prefeito Gilberto Kassab e o Corinthians, pela prática de ato de improbidade administrativa.

Em julgamento iniciado no dia 7 de março, o desembargador relator Souza Nery votou pela parcial procedência da ação, entendendo que deveria ter ocorrido licitação para a obra privada.

Após pedido de vista pelo desembargador Osvaldo de Oliveira, o julgamento foi retomado nesta quarta-feira, 18, e, por três votos a dois, o Tribunal negou provimento ao recurso de apelação do Ministério Público.

Negaram provimento ao recurso do Ministério Público, entendendo pela dispensa de licitação por se tratar de obra privada, os desembargadores Osvaldo de Oliveira, Ribeiro de Paula e Edson Ferreira, vencidos o relator Souza Nery e o desembargador Souza Meirelles.

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COM A PALAVRA, A DEFESA DE KASSAB

A defesa do ex-prefeito Gilberto Kassab, representada pela banca Bottini & Tamasauskas Advogados, considerou que a decisão do Tribunal de Justiça foi acertada. "Não era o caso de licitação. A obra era privada e foi um importante veículo utilizado pelo legislador para promover o desenvolvimento da região leste de São Paulo, além de atender às altas exigências da FIFA para sediar o jogo de abertura da Copa do Mundo", declarou o advogado Igor Sant'Anna Tamasauskas.

"Além do mais, é público e notório que o estádio foi construído segundo os melhores padrões para atender à exigente nação corintiana", completou Tamasauskas.

A advogada Natália Bonfim ressaltou que 'a concessão de incentivos fiscais decorre da competência tributária do Município para instituir impostos sobre serviços de qualquer natureza'.

Natália assinalou que 'não há nos autos nenhum elemento que comprove lesão aos cofres públicos'.

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A reportagem está tentando contato com os outros citados na ação do Ministério Público.

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