
A 12.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença - aplicada inicialmente pela juíza auxiliar da Capital Débora de Oliveira Ribeiro, da 40.ª Vara Cível - que condenou agência de viagens a indenizar casal por problemas durante viagem aos Estados Unidos. Os autores da ação vão receber R$ 5 mil cada a título de danos morais, além de serem ressarcidos pelos danos materiais sofridos.
O montante da indenização será apurado em fase de liquidação de sentença, segundo informação divulgada no site do TJ/SP - apelação nº 1062253-13.2014.826.0100.
Para o relator da apelação no Tribunal, o casal sofreu 'verdadeira e vívida perturbação da paz de espírito'.
Consta dos autos que o casal contratou um pacote de viagens para Orlando e Miami para as festas de final do ano, em 2013, mas, ao chegar no hotel reservado constatou que o quarto onde ficariam 'estava alagado e com cheiro de mofo'.
Em razão de não haver outros quartos disponíveis, eles tiveram que se instalar em um hotel distante dos parques temáticos que visitariam, o que inviabilizou a participação nos eventos programados durante as festividades.
Para o relator do recurso, desembargador Castro Figliolia, cabia à empresa prestar o serviço de forma adequada e evitar o transtorno sofrido pelo casal.
"A frustração das expectativas com a viagem faz ver que os apelados (o casal) não sofreram mero dissabor, mas verdadeira e vívida perturbação da paz de espírito, bem da personalidade, o que fez surgir dano de ordem moral, passível de indenização. Não há como se negar os sentimentos de angústia, impotência e desrespeito sofridos pelos apelados."
O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Jacob Valente e Cerqueira Leite.