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Justiça manda Mc Donald's indenizar moça que quebrou tornozelo ao fugir de rato

Caso ocorreu no Rio e rede de fast food terá de pagar R$ 40 mil à freguesa que, para se livrar do roedor, até ajoelhou-se numa cadeira, de onde caiu

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Foto do author Luiz Vassallo

 Foto: Estadão

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou, por unanimidade, recurso do Mc Donald's em ação na qual a empresa foi condenada a indenizar em R$ 40 mil uma cliente que fraturou o tornozelo ao tentar escapar de um rato em uma loja da rede, no Rio.

Documento

RATO

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As informações são do site do STJ.

A autora da ação relata ter se ajoelhado em uma cadeira e foi surpreendida ao perceber que o roedor tentava escalar o móvel.

Ao tentar fugir, ela acabou caindo no chão e se lesionando. Após cirurgia decorrente da fratura que sofreu, ela teve de ficar 75 dias sem comparecer ao trabalho e, consequentemente, recebeu benefício do INSS, cujo valor é inferior ao seu salário.

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Ela também alegou ter sofrido dano estético por causa de cirurgia no tornozelo.

A juíza de primeira instância determinou ao McDonald's o pagamento de indenização por dano moral de R$ 40 mil, além da diferença salarial que a mulher deixou de receber por causa do acidente.

O Tribunal de Justiça do Rio acrescentou à condenação indenizações por dano estético, fixada em R$ 1 mil, e pela incapacidade parcial permanente, que é calculada com base em 3% sobre a expectativa de vida da autora.

Em recurso dirigido ao STJ, a franquia de fast food alegou que o valor fixado a título de danos morais foi 'desproporcional ao dano sofrido pela mulher'.

Segundo o McDonald's, a autora também teria se recuperado totalmente da fratura, o que afastaria a condenação por suposta incapacidade parcial permanente.

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A relatora do recurso especial, ministra Isabel Gallotti, destacou inicialmente que a Corte estadual concluiu como incontroversa a responsabilidade objetiva da rede de restaurantes pela queda da autora, bem como pelas lesões que ela sofreu.

A ministra também destacou que, segundo o acórdão fluminense, a mulher não recebeu ajuda dos funcionários que estavam no local - um deles, inclusive, mandou que a autora se levantasse após a queda, e o gerente teria afirmado que "conhecia fratura, e que no caso dela, não era".

"Assim, inviável a apreciação dos fatos e provas constantes dos autos, inclusive a falta de apoio à vítima no momento do acidente, bem como a conclusão da origem acerca destes, a fim de verificar a correta valoração dos danos morais, por exigir o reexame fático e esbarrar no óbice da Súmula 7/STJ", concluiu a ministra ao manter a condenação da rede de restaurantes.

COM A PALAVRA, MC DONALD'S

"A empresa informa que não comenta decisões de processos judiciais em andamento."

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