
O pai de uma criança que morreu no ano de 2001 após receber soro contaminado durante o período de internação obteve na Justiça a confirmação de sentença que condena o laboratório responsável pelo medicamento. De forma unânime, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça endossou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que determinou ao laboratório responsável pelo soro pagamento de indenização de R$ 54 mil.
Em 2001, o Labormédica chegou a ser investigado e teve a venda de seus produtos suspensa em razão de suspeitas de que a contaminação do soro que fabrica provocou a morte de nove pessoas no Vale do Paraíba.
Documento
bactérias no soroAs informações foram divulgadas no site do STJ.
De acordo com o pai, em 2001, a criança deu entrada na casa de saúde em razão de uma virose e foi medicada com soro fisiológico da Labormédica. Após sentir fortes dores no braço, o quadro clínico piorou gradativamente e, três dias depois, a criança faleceu. Segundo o genitor, exames periciais constataram que a morte foi causada pela presença de bactérias no soro ministrado à vítima.
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Em primeira instância, o laboratório foi condenado a pagar R$ 54 mil a título de ressarcimento por danos morais, além de pensão mensal temporária. O magistrado afastou a responsabilidade da casa de saúde.
A sentença foi mantida pelo TJSP, que também levou em conta a perícia que constatou a contaminação do lote de soros produzido pelo laboratório.
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Por meio de recurso especial, a Labormédica alegou que não houve a administração do soro no dia em que a criança deu entrada pela primeira vez no hospital, tampouco foi constatado que o produto tenha sido injetado na vítima quando ela retornou à casa de saúde. Para o laboratório, não houve a demonstração de nexo de causalidade entre a morte e o uso do soro.
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A relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi, destacou que os laudos juntados ao processo e o exame necroscópico concluíram ter havido responsabilidade exclusiva do laboratório. Segundo a sentença, a contaminação ocorreu durante as etapas do processo de produção do soro.
"Partindo-se da premissa de que, em primeiro e segundo graus, foi considerada - e reconhecida - a responsabilidade exclusiva da Labormédica, tendo em vista a prova robusta acostada aos autos de que a contaminação do soro deu-se nas etapas de fabricação do produto, não há como alterar as conclusões do acórdão recorrido, que, mantendo a sentença, impôs a condenação da empresa recorrente à compensação dos danos morais e à reparação dos danos materiais suportados pelo pai da vítima", concluiu a relatora.
No voto, a ministra também manteve a isenção de responsabilidade da casa de saúde, tendo em vista que, conforme entendimento do tribunal paulista, não foi ali que ocorreu a contaminação do soro.
COM A PALAVRA, LABORMÉDICA
A Labormédica lamenta o falecimento da criança e nega que tenha sido por causa do soro. Em primeiro lugar se um soro contaminado for injetado em uma pessoa, a morte ocorreria logo em seguida. Como citado no processo, a criança faleceu depois de 3 dias. Em segundo lugar, um lote é fabricado todo junto. O lote em questão tinha 5 mil frascos e quase todos esses frascos foram usados pelos hospitais. Sendo assim, quase 5 mil pessoas deveriam ter morrido, motivo pelo qual a Labormédica não aceita a injusta decisão do Judiciário.