Os ministros da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, e da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, publicaram portaria interministerial nesta terça, 17, que estabelece a compulsoriedade das medidas de enfrentamento ao coronavírus (Covid-19) e a responsabilidade pelo seu descumprimento. As medidas que se tornam compulsórias estão definidas no art. 3º da Lei 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.
Documento
A QUARENTENA"O descumprimento das medidas acarretará a responsabilização civil, administrativa e penal dos agentes infratores", estipula a portaria. Em caso de servidor público que concorrer para o descumprimento das determinações, caberá também punição administrativa disciplinar.
As medidas que se tornam compulsórias devem ser solicitadas pelo Ministério da Saúde ou por gestores locais da saúde e devem ser notificadas à pessoa previamente. São elas:
- Isolamento
- Quarentena
- Realização de exames
- Restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País
- Exumação de corpos
- Requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, com pagamento posterior de indenização.
A portaria prevê detenção de 15 dias a 2 anos em caso de descumprimento da quarentena. O documento cita dois artigos do Código Penal para justificar a prisão: o artigo 268, que trata da "infração de determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa", e o artigo 330, que define a "desobediência a ordem legal de funcionário público".
Gestores locais do Sistema Único de Saúde, profissionais de saúde, dirigentes de hospitais e agentes da vigilância epidemiológica poderão solicitar auxílio da Polícia no caso de recusa dos pacientes. Quem for preso poderá ser direcionado para sua residência, a fim de se evitar a propagação do vírus. Em caso de crimes mais graves, o preso deverá ser mantido em cela separada.
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.