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Lewandowski forma terceiro voto contra separação corrupção de caixa 2

Placar no julgamento do Supremo está 5 a 3 pela cisão dos procedimentos entre a Justiça comum e a Justiça eleitoral

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Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Breno Pires/BRASÍLIA
Atualização:

O ministro do Supremo Tribunal Federal Ricardo Lewandowski Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, votou nesta quinta-feira, 14, favorável a Justiça Eleitoral processar crimes como corrupção e lavagem quando são conexos a delitos eleitorais, com caixa dois. Lewandowski é o terceiro ministro a se posicionar dessa forma, contra cinco ministros que entendem que as investigações devem ser separadas, enviando os crimes comuns para a Justiça Federal.

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Quem se manifesta agora é o ministro Gilmar Mendes. Ele, Celso de Mello e Dias Toffoli - que ainda não votaram -, já se posicionaram pela competência da Justiça Eleitoral em diversos julgamentos no STF. Se mantiveram o entendimento externado anteriormente, a Suprema Corte formará maioria contrária ao pedido da PGR, que entende pela separação das investigações. Para procuradores, a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.

Os ministros discutem a questão através de um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (DEM-RJ), que apura indícios de caixa dois, corrupção, lavagem e evasão de divisas. Ao votar, Lewandowski destacou artigo do código eleitoral, segundo o qual cabe ao juiz eleitoral processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos.

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