Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

LGPD: insignificante eficácia para as eleições municipais

PUBLICIDADE

Por Carlos Magno Bracarense
Atualização:
Carlos Magno Bracarense. Foto: Divulgação

É de conhecimento público que as legislações da União Europeia e EUA a respeito da proteção de dados foram aprovadas em 2018, ainda no contexto do julgamento e repercussão do escândalo da Cambridge Analytica. Já aqui, embora aprovada em 2018, a recente entrada em vigor da LGPD (lei 13.709/2018) surtirá pouco ou quase nenhum efeito para as eleições municipais de 2020.

PUBLICIDADE

Isto porque as penalidades referentes ao seu descumprimento, além de ter a necessidade de passar por uma Autoridade Nacional, apenas entrarão em vigor a partir de agosto de 2021, ou seja, ainda que esteja em vigor a legislação, quem descumpri-la não poderá ser punido, o que dá margem para o a utilização de dados pessoais obtidos de forma indevida, em benefício de candidatos ou candidaturas. 

Entretanto, há sempre uma exceção, como o fato de os candidatos necessitarem de autorização por escrito do eleitor, para o envio de propaganda eleitoral através de meios digitais. A medida gerou polêmica, tanto que membros da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) foram ao TSE pedir revisão do trecho em questão, já que, devido à pandemia, o período eleitoral se restringiu quase que por completo às mídias sociais.

O argumento favorável é o de que a necessidade de autorização, por parte do eleitor, impede a invasão indevida da privacidade do eleitorado e uso de suas informações, dando a ele mais autonomia na escolha, fortalecendo, assim, a democracia.  Evita-se, desse modo, escândalos como o disparo ilegal de robôs, na última eleição presidencial brasileira, ou o uso indevido do Big Data, como aconteceu com os EUA, na eleição que elegeu Donald Trump. 

Já para as eleições futuras, com a vigência da lei de forma ampla e plena, o impacto, sem sombra de dúvidas será positivo para que se evite captação e vazamento ilegal de dados, numa sistemática que tanto a Autoridade Nacional, quando os órgãos diretamente ligados a realização das eleições, poderão firmar protocolos e parcerias, no sentido de monitorar a incidência de tais ilegalidades.

Publicidade

Portanto, não há dúvidas sobre a importância e necessidade da LGPD para a sociedade, tendo em vista as transformações digitais, porém, ele terá pouco impacto nas eleições deste ano, mas com a promessa de transformar o processo nos anos seguintes. Aguardemos!

*Carlos Magno Bracarense, advogado e sócio da Ferraresi Cavalcante - Advogados. Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Ex-Controlador-Geral do Município de Uberaba.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.