É de conhecimento público que as legislações da União Europeia e EUA a respeito da proteção de dados foram aprovadas em 2018, ainda no contexto do julgamento e repercussão do escândalo da Cambridge Analytica. Já aqui, embora aprovada em 2018, a recente entrada em vigor da LGPD (lei 13.709/2018) surtirá pouco ou quase nenhum efeito para as eleições municipais de 2020.
Isto porque as penalidades referentes ao seu descumprimento, além de ter a necessidade de passar por uma Autoridade Nacional, apenas entrarão em vigor a partir de agosto de 2021, ou seja, ainda que esteja em vigor a legislação, quem descumpri-la não poderá ser punido, o que dá margem para o a utilização de dados pessoais obtidos de forma indevida, em benefício de candidatos ou candidaturas.
Entretanto, há sempre uma exceção, como o fato de os candidatos necessitarem de autorização por escrito do eleitor, para o envio de propaganda eleitoral através de meios digitais. A medida gerou polêmica, tanto que membros da Abradep (Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político) foram ao TSE pedir revisão do trecho em questão, já que, devido à pandemia, o período eleitoral se restringiu quase que por completo às mídias sociais.
O argumento favorável é o de que a necessidade de autorização, por parte do eleitor, impede a invasão indevida da privacidade do eleitorado e uso de suas informações, dando a ele mais autonomia na escolha, fortalecendo, assim, a democracia. Evita-se, desse modo, escândalos como o disparo ilegal de robôs, na última eleição presidencial brasileira, ou o uso indevido do Big Data, como aconteceu com os EUA, na eleição que elegeu Donald Trump.
Já para as eleições futuras, com a vigência da lei de forma ampla e plena, o impacto, sem sombra de dúvidas será positivo para que se evite captação e vazamento ilegal de dados, numa sistemática que tanto a Autoridade Nacional, quando os órgãos diretamente ligados a realização das eleições, poderão firmar protocolos e parcerias, no sentido de monitorar a incidência de tais ilegalidades.
Portanto, não há dúvidas sobre a importância e necessidade da LGPD para a sociedade, tendo em vista as transformações digitais, porém, ele terá pouco impacto nas eleições deste ano, mas com a promessa de transformar o processo nos anos seguintes. Aguardemos!
*Carlos Magno Bracarense, advogado e sócio da Ferraresi Cavalcante - Advogados. Especialista em Gestão Pública Municipal pela Universidade Federal de Uberlândia - UFU. Ex-Controlador-Geral do Município de Uberaba.
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