O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu enviar à Câmara dos Deputados uma queixa-crime apresentada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PC do B), contra o presidente Jair Bolsonaro. Um dos nomes cotados para disputar as próximas eleições presidenciais, Dino acusa o chefe do Executivo de praticar o crime de calúnia. Marco Aurélio não fixou prazo para a Câmara analisar o caso.
O episódio diz respeito a uma entrevista dada por Bolsonaro à rádio "Jovem Pan", em outubro de 2020, quando o presidente afirmou ter deixado de comparecer a um evento evangélico em Balsas (Maranhão) porque o governo maranhense teria se recusado a ceder força policial para garantir segurança à comitiva presidencial. "Espero que a Câmara autorize. Mas se não autorizar, o processo seguirá após o fim do mandato dele. Acho que não vai demorar muito", disse Dino ao Estadão.
Documento
A decisão de Marco Aurélio MelloDino afirma que Bolsonaro usou uma declaração falsa para macular a sua honra. O governador do Maranhão alega que não recebeu ofícios nem negou pedidos do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) para proteger a comitiva, e também apontou que não havia evento evangélico previsto em Balsas.
De acordo com o governo do Maranhão, "não havia evento marcado, não havia pessoas esperando, não houve pedido de apoio para o governo do Maranhão, muito menos negativa por parte do governador Flávio Dino de auxiliar com as forças policiais estaduais a segurança".
Em uma decisão de quatro páginas, Marco Aurélio destacou que, conforme previsto na constituição, cabe à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-Presidente da República. Se a Câmara der aval ao prosseguimento do caso e a queixa-crime for recebida pelo STF, Bolsonaro ficará afastado de suas funções.
"O juízo político de admissibilidade, por dois terços da Câmara dos Deputados, considerada acusação contra o Presidente da República, precede ao técnico-jurídico, pelo Supremo, concernente ao recebimento da queixa-crime. Somente após autorização da Câmara dos Deputados é adequado dar sequência à persecução penal no âmbito do Tribunal", observou o ministro, em decisão assinada em 12 de fevereiro.
"Deem ciência à Câmara dos Deputados quanto à formalização da queixa-crime, a teor do artigo 51, inciso I, da Constituição Federal", determinou.
A Câmara informou que só irá se pronunciar "após tomar conhecimento da peça".
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.