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Moro afirma que Dirceu não era o 'comandante do grupo criminoso'

Ao condenar ex-ministro da Casa Civil a 23 anos e 3 meses de prisão, por corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, juiz da Lava Jato deixa em aberto papel de líder do esquema de propinas instalado na Petrobrás entre 2004 e 2014

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José Dirceu chega para seu interrogatório na Lava Jato na sexta-feira (29). Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press

Em sentença de 266 páginas que condenou o ex-ministro José Dirceu (Governo Lula) na Operação Lava Jato a 23 anos e 3 meses de prisão, o juiz federal Sérgio Moro não reconheceu 'o papel de liderança' do petista na organização criminosa que se instalou na Petrobrás. Os procuradores da força-tarefa da Lava Jato sustentaram na denúncia contra Dirceu "no núcleo político da organização criminosa", o ex-ministro "ocupava papel de destaque" e foi beneficiário final de valores desviados, além de ser um dos responsáveis pela criação do "complexo esquema criminoso praticado em variadas etapas e que envolveu diversas estruturas de poder, público e privado".

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No entanto, Moro concluiu. "Não entendo, como argumentou o Ministério Público Federal, que o condenado dirigia a ação dos demais políticos desonestos, não estando claro de quem era a liderança."

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No capítulo em que condenou Dirceu por 'crime de pertinência à organização criminosa' a quatro anos e um mês de prisão, o juiz da Lava Jato não reconheceu o ex-ministro como 'comandante do grupo criminoso, pelo menos considerando-o em toda a sua integralidade (empresários, intermediários, agentes públicos e políticos)' - por isso, Moro deixou de aplicar a agravante prevista no artigo 2.º, parágrafo 3.º da Lei 12.850/2013 (Lei que define organização criminosa).

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O juiz da Lava Jato concluiu que a organização da qual Dirceu teria feito parte não se compara à máfia. "Considerando que não se trata de grupo criminoso organizado de tipo mafioso, ou seja, com estrutura rígida e hierarquizada, o que significa menor complexidade, circunstâncias e consequências não devem ser valoradas negativamente. Motivos de lucro são inerentes às organização criminosas, não cabendo reprovação especial."

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