"Os homens, em geral, têm necessidade de grandes e constantes esforços para criar males duradouros" (Alexis de Tocqueville, in "Da Democracia na América")
Adam Przeworski coloca de modo muito preciso a regra de ouro da democracia:
Escolhemos nossos governantes por meio de eleições. Os partidos propõe políticas e apresentam candidatos, nós votamos, alguém é declarado vitorioso segundo regras preestabelecidas, o vencedor assume o cargo e o perdedor vai para casa. Falhas ocorrem às vezes, mas quase sempre o processo funciona sem percalços. Somos governados por alguns anos e então temos a possibilidade de decidir se queremos manter os governantes ou nos livrarmos deles. Tudo é tão automático que nem paramos para pensar. O que torna isso possível?1
Essa regrinha simples funcionou muito mal durante a Primeira República. Havia fraudes eleitorais de toda ordem. Exaurida a República Velha com seu carcomido sistema eleitoral, onde a fraude podia ocorrer antes, durante e após as eleições2, o País partiu para o modelo judicial afetando a um ramo do Poder Judiciário - a Justiça Eleitoral - a organização, o controle e a fiscalização do processo eleitoral a partir de 1932. De lá para cá sofreu, como não podia deixar de ser, as intercorrências do processo democrático, em especial do período do Estado Novo (37-45) e da Ditadura Militar (64-85), que, com eleições "controladas" pelos generais de plantão (AI-5, eleições de governadores só a partir de 1982, bipartidarismo, controle da propaganda eleitoral e censura à imprensa), era um arremedo de democracia que só vai encontrar plenitude em 1989, com as eleições diretas para presidente de República. Nesse pequeno período histórico, a Justiça Eleitoral vem cumprindo seu papel institucional, zelando e preservando a vontade popular de milhões de brasileiros, ao longo das inúmeras eleições realizadas ininterruptamente durantes esses anos. Sua condição de árbitro imparcial das eleições foi colocada à prova exatamente durante o período da ditadura militar, onde resultados desfavoráveis à elite governante foram proclamados sem nenhuma irregularidade3. Distorções com repercussão negativa na democracia não ocorrem no momento da votação, mas antes. É na adoção do voto majoritário ou proporcional, no desenho do distrito eleitoral, na organização intrapartidária, na apresentação das candidaturas, no acesso em igualdade de condições à disputa eleitoral, no financiamento, na busca da igualdade de gênero e raça na representação política, no enfrentamento do caixa 2, na corrupção, nos abusos de poder político e econômico, etc, que residem as principais deficiências do sistema. Entre nós, muitos têm apontado que alguns defeitos foram agravados pelo próprio Poder Judiciário (a inconstitucionalidade da cláusula de barreira, decidida pelo STF em 2006), outros foram corrigidos (o fim do financiamento empresarial, decidido pelo STF em 2015), mas alguns ainda podem ser piorados pelo próprio Congresso Nacional nesta legislatura. A PEC 125/11, que visa instituir o chamado "distritão" para as eleições proporcionais, poderá transformar as eleições para o legislativo numa disputa entre candidatos ricos, famosos ou com acesso privilegiado ao financiamento privado, donde o dinheiro, mais uma vez, será o protagonista do processo eleitoral, em detrimento da representação dos diversos setores da sociedade. Mas isso faz parte de uma sociedade plural marcada por desigualdades que ensejam visões distintas dentro da luta política. O que realmente foge desse figurino é o questionamento da própria legitimidade das eleições. Em algum momento, nos últimos anos, plantou-se o ovo da serpente de que as urnas eletrônicas não são confiáveis. Quem acompanha o processo eleitoral brasileiro sabe que isso não é de hoje e nem por acaso. As dúvidas foram premeditadamente inculcadas no eleitorado brasileiro. Com destaque para as eleições de 2018 foram inúmeros os vídeos apócrifos e as informações mentirosas sobre a higidez do processo eleitoral que circularam e foram compartilhados por candidatos junto a milhões de eleitores. E a coisa pegou. De nada adianta apontar que as urnas eletrônicas foram criadas no ambiente nacional em engenho que contou com a participação de inúmeros órgãos do Estado - como Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe), o Exército, a Aeronáutica (Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial - DCTA), a Marinha e o Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD) -; que foi cuidadosa e experimentalmente colocada à disposição do eleitorado, inicialmente em 1996 (32% dos eleitores) ampliada em 1998 (57.6% dos eleitores) para finalmente ser implementada na totalidade do colégio eleitoral nas eleições de 2000; que o modelo de urna eletrônica vem sendo constantemente aprimorado, em 2004 foi instituído o registro digital do voto (RDV), em 2008 passou a ser utilizado a leitura biométrica da impressão digital para autenticação do eleitor no terminal do mesário; que antes da votação a urna imprime a zerésima comprovando que a mesma não possui votos; que após a votação é impresso o boletim de urna (BU) com a quantidade de votos para cada candidato e partidos; que a urna é isolada de sistemas redes de dados, com fio ou sem fio; que desde 2016 é obrigatório o teste público de segurança, instituído de pela Resolução-TSE 23.444/15, com o objetivo de descobrir vulnerabilidades do processo; que as eleições estão sujeitas a ampla auditabilidade, seja através de diversos itens que compõem o processo eleitoral, seja através da "votação paralela", quando urnas são aleatoriamente escolhidas para serem submetidas a uma simulação de eleição a fim de atestar sua fidelidade ao que nela foi digitada; que a própria experiência com o chamado voto impresso ocorrido em 2002 provou muito mal4; enfim, que durante esses 25 anos nenhuma fraude foi efetivamente detectada. Nada disso importa. Um campo da política nacional aceita apenas o voto impresso como forma de auditabilidade do processo eleitoral e ponto final. O respeito ao jogo democrático para esse setor só vale se for segundo suas regras. De que adiantaria o retrocesso institucional e os bilhões de reais necessários para a implementação do voto impresso5com a eventual derrota eleitoral do campo bolsonarista? Só uma certeza, uma judicialização com proporções de impedir o próprio funcionamento do sistema democrático. Com ou sem o voto impresso o certo é que a crise (ou o caos?) está contratada. Num País em que o chefe do executivo diz que "sem voto impresso não terá eleição em 2022", ou seja, é do modo dele ou não vale - e o faz sem censura maior e sem ser responsabilizado pelos atores competentes6 - dando a senha para o questionamento da legitimidade do processo eleitoral, a desfiguração do processo democrático não é uma possibilidade é real.
Voltando a Przeworski. Ele afirma que as eleições são um substituto pacífico da rebelião e por isso funciona. Mas nem sempre. "Eleições processam conflitos de forma pacífica se alguma coisa está em jogo, mas não coisas demais", acrescenta. Para um setor extremado da política nacional tem muita coisa em questão, então os riscos de ruptura são sérios. O que está em debate não é o funcionamento e eventuais vulnerabilidades da urna eleitoral, que como qualquer artefato (arte + fato) humano está sujeito a aprimoramentos. O que está em jogo é aceitar as regras da democracia. Sem isso o jogo pode parar com grave prejuízo a todos. Jorge Coli, dia desses, brindou-nos com um belíssimo artigo a propósito dos 232 anos da Revolução Francesa, recordando Goya, que em seus "Caprichos", proclamava: "o sono da razão produz monstros. A razão não tem direito de dormir, precisa de um esforço incessante, exaustivo, de vigilância em todos os sentidos"7. Nunca precisamos tanto desse ideário.
*Pedro Barbosa Pereira Neto, procurador regional da República em São Paulo e membro do Movimento do Ministério Público Democrático
Este texto reflete a opinião do(a) autor(a)
Esta série é uma parceria entre o blog e o Movimento do Ministério Público Democrático (MPD). Acesse aqui todos os artigos, que têm publicação periódica
1PRZEWORSKI, Crises da democracia, Zahar, Rio de Janeiro: 2020.
2"O voto podia ser fraudado na hora de ser lançado na urna, na hora de ser apurado, ou na hora do reconhecimento do eleito" (José Murilo de Carvalho, in Cidadania no Brasil: o longo caminho).
3SADEK, Maria Tereza A Justiça Eleitoral e a Consolidação da Democracia no Brasil, Pesquisas nº 4, Fundação Konrad Adenauer Stiftung, 1995.
4TSE - Tribunal Superior Série Voto Impresso: primeira experiência com impressão do voto foi nas eleições de 2002. Disponível em:
5Valor estimado em cerca de R$ 2 bilhões para a implementação do voto impresso, segundo a projeção feita pelo TSE. Disponível em:
6Após o envio para publicação desse artigo, o TSE deliberou instalar investigação contra o Presidente da República.
7COLI, Jorge, Ideais da Revolução Francesa persistem, mesmo no Brasil bolsonarista. Folha de S.Paulo. Disponível em:
Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.