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A pandemia de Covid-19 teve grandes impactos na forma em que as empresas, principalmente grandes corporações, passaram a exercer as suas atividades. A necessidade do distanciamento social forçou as empresas e os cidadãos a tomarem atitudes rápidas, a aderirem ao trabalho em home office e a executarem suas atividades à distância.
O uso da tecnologia para garantir a continuidade dos negócios foi a grande saída encontrada pelas empresas, mas também chamou a atenção dos cibercriminosos. Com a implantação às pressas de sistemas remotos de apoio ao trabalho à distância, as vulnerabilidades de segurança desses sistemas passaram a ser o foco de hackers e crackers.
Uma análise publicada pela Interpol, feita em setembro de 2020 acerca dos impactos da pandemia nos crimes cibernéticos, demonstrou uma mudança significativa no alvo dos criminosos, que passou das pequenas empresas para grandes corporações e governos.
"Os cibercriminosos estão desenvolvendo e aumentando seus ataques em um ritmo alarmante, explorando o medo e a incerteza causados pela situação social e econômica instável criada pela Covid-19.", declara Jurgen Stock, secretário geral da Interpol[1].
E como o "novo normal" veio para ficar, a guerra contra os crimes cibernéticos está longe de terminar.
Neste contexto, foi sancionada no final de maio, a Lei nº 14.155, que altera o Código Penal Brasileiro para aumentar as penas dos crimes cibernéticos de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.
O crime tipificado no artigo 154-A, de "invadir dispositivo informático de uso alheio, conectado ou não à rede de computadores, com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do usuário do dispositivo ou de instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita", para o que era prevista a pena de reclusão de três meses a um ano, foi aumentada para um a quatro anos, podendo chegar a até cinco anos, se houver obtenção de conteúdos sigilosos. Também foi inserida a pena de multa.
Por sua vez, a pena para o crime de estelionato pelos meios eletrônicos passou a ser reclusão de quatro a oito anos e multa.
A alteração contou com apoio das instituições financeiras, as quais vêm sofrendo grandes prejuízos com o aumento das fraudes. A Febraban declarou que "aprova a lei e que a tipificação do crime digital é um passo muito importante e necessário para coibir delitos cometidos no mundo digital e punir com rigor as práticas desses crimes, que levam muita dor de cabeça e causam grande prejuízo financeiro para o consumidor"[2].
As mudanças visam a inibir a atuação dos criminosos e reduzir os gigantescos prejuízos causados pelas invasões e furtos de dados. Mais um passo tomado para a garantia de proteção e segurança na vida on-line.
[1] https://www.interpol.int/News-and-Events/News/2020/INTERPOL-report-shows-alarming-rate-of-cyberattacks-during-COVID-19
[2] https://portal.febraban.org.br/noticia/3631/pt-br/
*Nicole Katarivas e Raquel Lamboglia Guimarães advogadas da Manesco Advogados
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