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Novas regras para aposentadoria e a necessidade do planejamento

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Por João Badari
Atualização:
João Badari. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Após a conclusão da votação e a aprovação na Câmara dos Deputados, no último dia 7 de agosto, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/19, a reforma da Previdência, será encaminhada para o Senado. Ou seja, começou a contagem regressiva para que as novas regras para se aposentar no Brasil entrem em vigor. A projeção do Governo Federal é que votação no Senado se encerre até o final de setembro. Entretanto, apesar da caminhada do texto avançar, o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não deve se desesperar para dar entrada na aposentadoria. A melhor saída é planejar o futuro.

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Importante frisar que a aprovação da reforma da Previdência ainda neste ano não vai retirar os direitos adquiridos dos segurados que já estão aposentados e nem dos que já atingiram os requisitos para dar entrada na aposentadoria. Por exemplo, uma mulher que tem 52 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição já tem o seu direito consolidado e não será prejudicada. Assim, independentemente das mudanças, os trabalhadores não precisam correr para as agências da Previdência Social para se aposentarem de qualquer maneira. Dar entrada no benefício, sem um devido planejamento e estudo, pode gerar um prejuízo financeiro para sempre. É preciso planejar antes para não ter perda no valor do benefício.

Até para o trabalhador que está próximo da aposentadoria, o cenário é de cautela. Por exemplo, há casos em que o segurado precisa de poucos meses para entrar na fórmula 86/96, por exemplo, que é a soma da idade com o tempo de contribuição, que é de 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres. Caso esse segurado se aposente antes de atingir a pontuação, ele é atingido pelo fator previdenciário e, assim, tem uma perda de até 40% no valor do benefício. Ou seja, para esse segurado vale a pena trabalhar por mais um período, de acordo com a regra de transição for mais conveniente, para garantir um benefício com um valor maior.

As novas regras serão mais rígidas, com uma idade mínima maior e com a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição. Entre as principais alterações estão a criação de idade mínima na aposentadoria, que será de 62 anos para mulheres e 65 anos para os homens. Há categorias, como professores e trabalhadores rurais, que terão idade menor. O tempo de contribuição para ter o benefício após a reforma será de 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens. Homens que já estão no mercado de trabalho ainda conseguirão se aposentar com 15 anos de contribuição. As regras de cálculo da média salarial e do benefício também mudarão. A média será calculada com todos os salários dos trabalhadores desde julho de 1994. Para chegar ao valor final da aposentadoria, o INSS aplicará um redutor de 60% sobre a média mais 2% a cada ano extra que contribuição. Para ter o benefício integral, homens terão de contribuir por 40 anos e mulheres, por 35 anos.

O trabalhador ficará por mais tempo no mercado de trabalho e terá que investir um bom tempo em seu planejamento de aposentadoria. Nesse momento de transição é essencial que o segurado confira o tempo de contribuição ao INSS, que está no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). É com base nesse documento que o INSS reconhece o tempo trabalhado. Caso algum período trabalhado não conste no CNIS ou apareça com a data errada, o segurado pode retificar e deixar pronto para o momento em que fizer o pedido de sua aposentadoria. Isso aumenta as chances de deferimento do benefício. Os documentos que podem ser apresentados para fazer o acerto são: cópia do contrato de trabalho, do livro de registro de empregado, contracheques, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato analítico do FGTS, ou outros documentos que comprovem que de fato ele trabalhou e o período pode ser reconhecido pelo INSS.

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Muitos segurados não sabem, mas o tempo de serviço militar obrigatório prestado conta para fins de aposentadoria também. Para que esse período seja computado, basta apresentar o certificado de reservista ao instituto. E também existem profissionais que se enquadram na chamada aposentadoria especial, que, pelas regras atuais, dá direito à aposentadoria ao trabalhador após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme a sua exposição aos agentes nocivos à saúde, especificados em lei. Muitos trabalhadores já atingiram esse tempo e têm o direito adquirido, por isso é importante reunir toda a documentação. Vale lembrar também que trabalho no campo, atividade como aprendiz e até o tempo do auxílio-doença, contam para o tempo de contribuição da aposentadoria.

Outra questão a ser observada nesse momento, é que a reforma traz regras de transição para quem ainda não adquiriu o direito de se aposentar, mas está próximo de alcançar o benefício. Desse modo, o segurado tem uma alternativa às novas regras. Assim, vale a análise de cada caso. As pessoas devem ter cautela e avaliar sua condição atual e as regras de transição. Por isso não tem uma resposta certa e este texto que está aprovado e pode ser alterado ainda no Senado.

Portanto, o trabalhador deve reunir a documentação, consultar sua situação atual e projetar os próximos passos, sem pressa. Evite uma correria desnecessária.

*João Badari é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

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