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O STF, os direitos fundamentais e as fake news: a urgência de um 'ré-resgate' democrático

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Por Bruno Espiñeira Lemos
Atualização:
Bruno Espiñeira Lemos. FOTO: ARQUIVO PESSOAL Foto: Estadão

O poeta Gil nos faz lembrar sempre do mundo tão desigual em que seguimos vivendo. Seguimos nessa assustadora desigualdade e agora ouso acrescer as contradições do mundo tão digital...

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Hoje não se pode desconsiderar que há uma insistente, antidemocrática e não civilizatória persistência (que advém das eleições presidenciais) da utilização das fake news, importação infeliz de um formato de fazer política (espera-se, fora da curva lá e cá), pois estranho aos próprios valores norte-americanos, cujo início jurídico fundacional se deu com a importante Declaração de Independência de 1776 e a posterior Constituição de 1787.

A relativização da gravidade do fenômeno das falsas notícias utilizadas como meio permanente de se fazer política (para além do período eleitoral), que retira a paz e a felicidade do seio social, com instabilidades diárias que afetam a tudo e a todos, cujo potencial destruidor de qualquer democracia é geométrico; possui adrede o agravante de permitir que ganhe substância o modelo agressivo e criminoso que se tem adotado contra as instituições democráticas, com especial relevo, no último quadrante de tempo, dirigidos ao STF e seu Juízes, pela simples razão de que o referido poder ou função de estado vem desempenhando sua competência de modo pleno e em estrito cumprimento ao referencial constitucional que nos baliza desde 1988.

A perplexidade que nos atinge diariamente causa natural receio à polis de que se esteja adotando deliberadamente atos que buscam, sob um discurso pseudo-patriótico, a ruína sistemática de uma pátria, e, no caso, se pode acusar a todos de omissão, exceto o Supremo Tribunal Federal.

A anestesia institucional geral que somente ganham um formato de voz sob as "notas de repúdio", uma apoplexia sem aparente cura, diante de um cenário político pautado no erro (intencional?) ou deliberado é adubo de fertilidade inquestionável em ambiente de pandemia sem precedentes.

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O que dizer do Brasil no cenário internacional, de gigante pela própria natureza, vendo hoje o meio-ambiente em último plano como referencial de cuidado, encontra-se hoje mínimo e perdeu toda a sua credibilidade conquistada com muita dificuldade.

Nossa Constituição Federal deveria se bastar, mas impressiona como já nos idos do pós-guerra, hoje, a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948, se faz tão contemporânea com o que precisamos hoje no Brasil do século 21.

A referida Declaração conclama a paz no mundo há 72 anos, e o Brasil, inserido nesse contexto, clama de modo urgente agora por essa paz em seu seio e pelo respeito à Carta de 88 que acolheu os referenciais materiais de direitos lá consagrados para a essencial observância, sob o império da lei, dos direitos fundamentais do ser humano, a dignidade e o valor da pessoa humana, o progresso social e as melhores condições de vida, com liberdade mais ampla, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua, religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição.

*Bruno Espiñeira Lemos, advogado. Presidente da Anacrim-DF

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