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Oportunidades em distressed MA

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Por Monica Cavalcanti e Silvia Bernardino
Atualização:
Monica Cavalcanti e Silvia Bernardino. FOTOS: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Uma nova onda de aquisições de sociedades em crise financeira ou de parte de seus ativos é um dos possíveis efeitos da pandemia do Covid 19. As sociedades de uma forma geral foram impactadas pelos efeitos do vírus, algumas em menor grau por terem agido de forma rápida com medidas para preservar caixa, garantir liquidez, e/ou usufruir dos benefícios concedidos pelo governo. Outras sofreram um impacto maior, por já estarem em crise financeira antes da pandemia, terem um alto grau de endividamento ou não terem acesso a crédito bancário.

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Com a incerteza da velocidade da retomada da economia, a natureza temporária dos programas de emergência do governo e o endividamento, as transações de Distressed M&A, operação de fusão ou aquisição de empresa ou ativo em estresse financeiro, podem ganhar força no Brasil. De um lado, temos sociedades em crise financeira e do outro lado, investidores capitalizados, principalmente estrangeiros, em busca de boas oportunidades e com apetite para risco. Veremos pequenas e médias empresas buscando proteção contra credores e com enorme pressão por liquidez e caixa de forma imediata.

Do ponto de vista jurídico, existem diversas estruturas para a implementação das transações envolvendo Distressed M&A, como venda de ativos, emissão de ações e cisão de determinada linha de negócio. O valor da transação e seus termos e condições variam de acordo com a condição financeira da sociedade ou do ativo, os riscos associados ao negócio e o grau de insolvência - antes ou durante um processo de recuperação judicial. No entanto, em toda e qualquer estrutura, os focos principais da transação serão: tempo, do ponto de vista do vendedor, e avaliação e apetite para alocação de riscos, por parte do comprador.

As auditorias dos Distressed M&A têm alguns desafios. O tempo é escasso para a realização e o volume de documentos é limitado, especialmente quando existem diversos potenciais compradores e a auditoria é realizada durante a pandemia, com limitação de visitas presenciais e empecilhos para obtenção de documentos. Dessa forma, o comprador e seus assessores devem realizar a análise de forma rápida, focada nos itens críticos e nos riscos materiais da transação. Por outro lado, é necessário que o vendedor faça uma avaliação criteriosa em relação do real interesse de possíveis compradores. É preciso diferenciar o interesse legítimo de oportunismo para que informações sensíveis e confidenciais sejam preservadas até que se tenha maior grau de certeza na realização da transação.

A precificação e alocação dos riscos identificados também são grandes desafios, tendo em vista as características da auditoria realizada, a situação financeira da sociedade e a incerteza da velocidade da retomada da economia. As declarações e garantias dos vendedores variam de acordo com o grau de insolvência da sociedade registrado antes ou durante um processo de recuperação judicial e a quantidade de potenciais compradores, mas geralmente tendem a ser limitadas nos Distressed M&A.

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A contratação de seguro pelo comprador pode ser um dos mecanismos para mitigar os riscos dependendo dos valores envolvidos, uma vez que seguro para declarações e garantias no Brasil não é comum e tem custo elevado.

Outras condições podem ser negociadas, especialmente fora do processo de recuperação judicial, tais como, escopo restrito e detalhado dos eventos, que caso ocorram, o comprador poderá desistir de forma justificada da transação após a assinatura do contrato de compra e venda; a obrigação do comprador de pagar um preço adicional ao vendedor, caso o comprador venda parte ou a totalidade dos ativos com lucro relevante em um curto período futuro; e o pagamento de multa se, após a assinatura do contrato, a transação não for finalizada por desistência injustificada do comprador.

A estrutura, requisitos, documentos e riscos variam de acordo com a estrutura de Distressed M&A e o grau de insolvência da sociedade. Fora do processo de recuperação judicial, os riscos incluem ineficácia da transação por fraude e a sucessão de contingências do vendedor pelo comprador, incluindo as trabalhista, tributária e ambiental. Já no processo de recuperação, tais riscos são mitigados uma vez que a venda é geralmente livre de sucessão, apesar da transação ser mais complexa por serem necessários os passos e requisitos estabelecidos em lei. 

Em todos os passos da transação, os administradores das partes envolvidas devem observar os deveres de fidúcia, incluindo o de lealdade à sociedade e diligência. Para se proteger e evidenciar que tais deveres foram observados, os administradores devem documentar seus atos e decisões, incluindo nos relatórios e documentos societários.  Nesse processo, é importante que o administrador da compradora tenha cuidado em todas as fases da transação, principalmente na auditoria, na análise da estrutura e na tomada de decisão, devendo estar sempre assessorado por profissionais especializados nesse tipo de operação, como consultores, auditores e advogados, visando proteger os interesses da compradora e a realização de um bom negócio.

Já os administradores da vendedora ou da sociedade objeto da venda, não devem realizar procedimentos e ações que possam resultar em fraude a credores ou em benefício próprio em detrimento da sociedade, devendo agir com diligência e lealdade.

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*Monica Cavalcanti e Silvia Bernardino são, respectivamente, sócia e associada do escritório Trench Rossi Watanabe

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