O ex-ministro Antonio Palocci (Governos Lula e Dilma) entregou 18 tipos diferentes de documentos para corroborar sua delação premiada. Em petição ao desembargador João Pedro Gebran Neto, ele volta a reforçar que sua colaboração premiada, homologada pelo magistrado, tem sido efetiva e que, por isso, deve receber os benefícios de um delator pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região - Corte de apelações da Operação Lava Jato.
Palocci está preso desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. O juiz Moro o condenou em uma primeira ação a 12 anos e dois meses de reclusão. O ex-ministro pede à Corte de apelações para que sejam aplicados a ele os benefícios de uma colaboração premiada em julgamento de apelação contra a sentença de primeira instância. Entre elas, a redução da pena em dois terços. Ele também recorre por liberdade.
O advogado o advogado Tracy Reinaldet ressalta que 'no atual momento, diante do novo quadro processual envolvendo o acusado, resta evidenciado que o risco de reiteração criminosa se encontra absolutamente afastado'.
"Não obstante, além de ser ampla e sem fronteiras, a cooperação de Antonio Palocci Filho, em especial no que tange os processos e procedimentos sob a jurisdição do TRF-4, já tem se revelado efetiva e útil", sustenta.
A defesa de Palocci elencou todas as provas que apresentou à Justiça, além de ter reforçado que ele prestou 141 horas de depoimentos para colaborar com a Lava Jato:
"Em primeiro lugar, dois contratos fictícios firmados pela empresa Projeto, cada qual com uma pessoa jurídica diferente, os quais foram utilizados para operacionalizar o pagamento de valores ilícitos à Antônio Palocci Filho.
"Em segundo lugar, as notas fiscais inerentes a cada um dos contratos acima mencionados, as quais demonstram a entrada dos valores ilícitos na esfera patrimonial do colaborador".
"Em terceiro lugar, e-mails trocados entre funcionários do colaborador e funcionários das empresas com as quais a Projeto manteve contratos ilícitos".
"Em quarto lugar, anotações manuais constantes na agenda do colaborador, as quais corroboram os fatos narrados por Antonio Palocci Filho em um de seus anexos de colaboração".
"Em quinto lugar, tabela impressa, com anotações manuais do colaborador ao longo da folha, a qual confirma como era realizada a arrecadação de vantagens indevidas por parte de Antonio Palocci Filho e de outras pessoas mencionadas em sua colaboração".
"Em sexto lugar, extrato bancário no qual é apontado a entrada de algumas das vantagens ilícitas mencionadas nos depoimentos de Antonio Palocci Filho".
"Em sétimo lugar, comprovantes de doações eleitorais oficiais, realizadas por agentes privados, as quais foram feitas tão somente como contrapartida à atos de ofício praticados em benefício de tais pessoas físicas e jurídicas".
"Em oitavo lugar, dados de rastreadores veiculares, os quais corroboram muitos dos fatos alegados por Antonio Palocci Filho, em especial no que tange reuniões e encontros com diversas pessoas referidas em sua colaboração".
"Em nono lugar, indicação e apresentação de três testemunhas que confirmaram as reuniões narradas pelo apelante no bojo de seu procedimento de colaboração".
"Em décimo lugar, documento manuscrito, escrito pelo colaborador em momento contemporâneo aos fatos delatados, no qual há a indicação de transações ilícitas envolvendo Antonio Palocci Filho e terceiras pessoas".
"Em décimo primeiro lugar, HD contendo dados integrais do computador que era utilizado na empresa PROJETO e que não havia sido objeto de apreensão por ocasião da 35ª fase da operação Lava Jato".
"Em décimo segundo lugar, diversas anotações de próprio punho de Antonio Palocci Filho, as quais comprovam a maneira cifrada que ele se referia a algumas pessoas que foram objeto de sua colaboração premiada, além de corroborar alguns dos fatos ilícitos que foram por ele mencionados à Autoridade Policial".
"Em décimo terceiro lugar, petição com diversos números telefônicos, os quais eram utilizados por Antonio Palocci Filho e por seus funcionários para fazer contato com pessoas que foram objeto de sua colaboração premiada".
"Em décimo quarto lugar, três celulares utilizados por funcionários do colaborador, com diversos dados que confirmam os fatos narrados por Antonio Palocci Filho à Autoridade Policial".
"Em décimo quinto lugar, pen drive com cópias de diversos arquivos utilizados pelo colaborador".
"Em décimo sexto lugar, fotocópia de parte da agenda pessoal de Antonio Palocci Filho, na qual consta alguns dos encontros ilícitos narrados pelo colaborador à Polícia Federal".
"Em décimo sétimo lugar, agenda virtual do colaborador dos anos de 2006, 2007, 2008, 2009, 2010, 2015 e 2016, a qual conta com mais de 7000 (sete mil) páginas, e dispõe sobre as reuniões espúrias narradas por Antonio Palocci Filho em sua colaboração".
"Em décimo oitavo lugar, extratos telefônicos do aparelho celular utilizado por Antonio Palocci Filho em momento contemporâneo aos fatos que são objeto de sua colaboração".
Depoimentos. Nos autos de ação na Lava Jato em que o ex-presidente Lula é réu por supostos R$ 12,5 milhões da Odebrecht, um dos termos do acordo foi tornado público pelo juiz federal Sérgio Moro.
O anexo narra suposto loteamento de cargos na Petrobrás em troca do abastecimento de campanhas políticas.
O ex-ministro reafirmou que Lula 'tinha conhecimento, desde 2007', de supostos esquemas de corrupção na Petrobrás. Palocci revelou que 90% das Medidas Provisórias nos governos do PT estavam relacionadas ao pagamento de propinas e ainda disse que as campanhas que elegeram a ex-presidente Dilma Rousseff, em 2010 e em 2014, custaram R$ 1,4 bilhão, valor bem acima do declarado ao Tribunal Superior Eleitoral.
Os demais anexos da delação de Palocci permanecem sob sigilo.
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