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Em tempo de coronavírus, velhos projetos para aumentar a arrecadação e enfrentar o aumento dos gastos públicos estão voltando a ter nova força para ser aprovado. Entre esses os mais importantes que vão ter um impacto maior para pessoas físicas residentes no Brasil em caso de implementação serão o imposto sobre grandes fortunas e/ou o empréstimo compulsório e, para o Estado de São Paulo, uma nova lei sobre o Imposto de sucessão e doação (ITCMD).
Ambos esses "instrumentos" estão previstos na Constituição Federal com a única diferencia que o imposto sobre grandes fortunas será sujeito ao critério da anterioridade anual e nonagesimal a partir da publicação da lei. Ao contrário, o empréstimo compulsório é uma exceção ao princípio da anterioridade e, portanto, poderá ser aplicado imediatamente.
Existem vários projetos em andamentos e quatro propostas tramitam no Senado. A base de cálculo do imposto em 2 dos 4 projetos prevê a tributação para patrimônios acimas de aproximadamente R$ 22 milhões com alíquotas progressivas da 0,5% a 1%.
Outra medida que está sendo analisada é referente ao imposto sobre heranças e doações (ITCMD) no Estado de São Paulo através do Projeto de Lei n° 250 de 2020.
A alíquota atual no Estado de São Paulo é de 4%. A nova proposta está sugerindo uma progressividade da alíquota até 8%. Segue uma tabela com as alíquotas propostas e a base de cálculo.
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Como é fácil visualizar nas tabelas acima, em caso de herança/legado, a partir de R$ 828.300,01 a alíquota aplicável passará a ser mais gravosa respeito ao 4% aplicado hoje. Também no caso de doação a partir de R$ 414.150,01 a alíquota passará a ser de 5%.
A alíquota, todavia, não será a única novidade a incidir sobre uma major tributação para o contribuinte, considerado que a proposta prevê uma mudança também na base de cálculo.
A título exemplificativo, com base na lei atualmente em vigor a base de cálculo do imóvel para fins de ITCMD não pode ser inferior ao IPTU em caso de imóvel urbano ou ao ITR em caso de imóvel rural. A nova proposta prevê que a base de cálculo do imóvel passe a ser o valor de mercado que na maioria dos casos é mais alto do IPTU/ITR.
Outra grande mudança vai interessar a base de cálculo para as empresas (incluindo empresas familiares), VGBL e PGBL e as doações com reserva de usufruto.
Em caso essa proposta passe a ser lei, será sujeita ao princípio da anterioridade anual e nonagesimal que serão aplicadas cumulativamente. Portanto a lei não poderá produzir os efeitos até o próximo ano (2021) e com um espaço temporal de 90 dias a partir da publicação da lei.
Por que é importante planejar a sucessão ou doação nesse momento?
Considerada a situação atual, implementar um planejamento sucessório tomará muito mais tempo consideradas as várias limitações que estamos enfrentando, portanto, é importante analisar caso a caso e decidir os próximos passos em tempos úteis para não correr o risco de incorrer nas previsões de uma eventual nova lei que, com certeza, será mais gravosa para o contribuinte.
*Carlo Lorusso, sócio-fundador de Lorusso & Partners
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