O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, disse nesta quarta-feira, 25, que espera ver aprovada no Senado Federal, ainda em 2020 ou no início do ano legislativo de 2021, a chamada 'PEC da Relevância'. A proposta cria um filtro de admissão dos recursos especiais para desafogar a Corte como instância de revisão de 'questões sem maior densidade jurídica'.
Chancelada na Câmara dos Deputados, a proposta tramita no Senado desde 2017. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa chegou a aprovar o parecer da matéria, mas uma emenda em plenário devolveu o texto para nova análise da CCJ. O relator do texto é o senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG).
"A consolidação da cultura de precedentes não vai somente diminuir a sobrecarga dos tribunais, mas também aumentar a segurança jurídica no país. Isso beneficia toda a sociedade", defendeu Humberto Martins durante uma palestra por videoconferência no curso Tutela Jurisdicional e Solução de Conflitos em uma Perspectiva Comparada: Europa-Brasil.
Na avaliação do ministro, o dispositivo será de 'grande valia para reforçar a missão constitucional do tribunal de uniformizar a interpretação das leis federais'.
Martins se reuniu com Pacheco, com o ministro Mauro Campbell Marques, presidente do Comitê de Assuntos Legislativos do STJ, e com o ex-presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marcus Vinicius Furtado Coêlho para acelerar a aprovação do projeto, uma das bandeiras de sua gestão.
"Sem o filtro da relevância, o STJ tende a funcionar como mera instância de revisão dos julgados dos tribunais de justiça estaduais e dos tribunais regionais federais, diluindo seu papel constitucional na análise de questões sem maior densidade jurídica e que, portanto, geram reduzido impacto para a estabilização da jurisprudência", disse o STJ, em nota, sobre a proposta.
A PEC propõe que o autor de recurso ao Superior Tribunal de Justiça demonstre a relevância das questões de direito federal infraconstitucional discutidas no caso. O STJ poderá recusar o pedido se houve maioria de dois terços dos membros do órgão competente para o julgamento.
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