O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, determinou a suspensão de decisões judiciais que mandavam bloquear para turistas o acesso pelas estradas do litoral-sul de São Paulo. Para o desembargador, as decisões do juiz de primeira instância 'têm o potencial de promover a desorganização administrativa, obstaculizando a evolução e o pronto combate à pandemia' do coronavírus.
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decisãoPinheiro Franco afirma que a 'intenção dos magistrados é a melhor possível' e, da mesma forma, 'o desiderato do Ministério Público do Estado de São Paulo'. "De encômios são merecedores todos os que buscam, no Poder Judiciário, soluções aptas à superação do difícil e inédito panorama".
Entrementes, o momento atual exige calma. A coordenação, a ser exercida pelo Poder Executivo, é imprescindível. Somente uma organização harmônica e organizada ensejará a adoção das medidas necessárias e abrangentes. Nesse contexto, aliás, a recente e louvável determinação de quarentena em todo o Estado de São Paulo", escreveu.
segundo o desembargador, 'negar ou conceder acesso a rodovia ou a determinado trecho de uma estrada constitui ato administrativo informado pelas características da região como um todo e não de apenas alguns municípios em contraposição a outros tantos'. "São elementos ligados ao mérito do ato administrativo, que não podem ser objeto de análise pelo Poder Judiciário, cuja apreciação se debruça sobre aspectos formais de validade e eficácia".
"A providência tomada pelos Juízos singulares acaba por invadir o próprio poder de polícia da Administração, excepcional e discricionário, capaz de restringir coativamente a atividade individual, na proteção da segurança coletiva e da boa ordem da coisa pública, este o mérito de eventual ato nesse sentido", anotou.
Ainda neste domingo, o juiz de Itanhaém Rafael Vieira Patara, chegou a decidir novamente, afirmando que houve descumprimento de sua decisão que barrou turistas em estradas do litoral-sul de São Paulo, em razão do coronavírus, e impôs multa de R$ 500 mil à Fazenda Pública do Estado de São Paulo caso a ordem não seja cumprida em até três horas. Segundo o magistrado, 'é da sapiência de todos que as decisões judiciais são passíveis de recurso e nunca de recusa de cumprimento, pura e simplesmente'.
"Não há, nesses autos, nenhuma informação dando contra de que houve reforma da decisão liminar, razão pela qual seus efeitos permanecem vigentes, e devem ser cumpridos, sendo, no caso em questão, perfeitamente possível de multa diária em caso de novo descumprimento da ordem judicial, pois essa medida possui escopo de coação hábil a compelir o Estado de São Paulo a cumprir a ordem judicial, exatamente para se efetivar o que restou estipulado", anotou.
Neste sábado, o magistrado concedeu liminar em ação do Ministério Público para entrada de turistas nos municípios litorâneos de Mongaguá, Itanhém, Peruíbe, Itariri e Pedro de Toledo. Segundo o magistrado, o acesso está permitido somente veículos de emergência e locomoção para atendimento médico, abastecimento de suprimentos, serviços essenciais que comprovem a atividade comercial ou aqueles que também comprovem o vínculo domiciliar.
Segundo apurou o Estado, já no mesmo dia as três principais rodovias de acesso ao litoral norte do Estado de São Paulo tiveram bloqueios da Polícia Rodoviária Estadual, na manhã deste sábado, 21, para impedir a passagem de turistas em direção às praias.
No litoral sul, os acessos a Itanhaém, Mongaguá e Peruíbe pela rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-55) foram bloqueados com barreirasde concreto. A passagem, controlada pela Polícia Rodoviária e por guardas municipais, era liberada apenas para moradores locais. Todas as praias em nove municípios da região estão interditadas para moradores e visitantes.
No entanto, o Ministério Público afirmou que a medida liminar vinha sendo descumprida. A Promotoria diz que os municípios baixaram decretos para a contenção nos acessos, mas as medidas não têm sido suficientes para conter o aumento do fluxo de 'pessoas flutuantes na região e, consequentemente, disseminação acentuada da covid-19.
A Promotoria ainda disse que 'o Estado de São Paulo permanece leniente e se recusa a tomar medidas para interromper o fluxo de turistas nas cidades litorâneas e turísticas, com o objetivo de retardar a propagação da doença, o que contraria as recomendações dos órgãos de saúde'.
Com a decisão do presidente do TJ, as liminares do magistrado foram revogadas.
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