
O procurador regional da República José Osmar Pumes, que atua no plantão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), pediu que seja reconsiderada a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dada pelo desembargador plantonista Rogério Favreto neste domingo 8.
"O eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus, nos termos do art. 92, § 2º, desse E. TRF4, o qual dispõe expressamente: "O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica."
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SEM COMPETÊNCIANeste domingo, Favreto mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus, em plantão judiciário.
Moro não acatou a decisão e encaminhou o caso ao relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto. Moro afirmou que o desembargador é 'absolutamente incompetente' para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.
Em novo despacho, Favreto insiste em sua decisão.
O Ministério Público Federal pediu no processo do habeas corpus que a decisão de Favreto fosse "reconsiderada".
"Ocorre que, com a devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está recolhido à prisão por determinação desse Tribunal, conforme ofício expedido no evento 171 da apelação criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000."
O procurador regional alega ainda que "a fundamentação reclamada, justificadora da expedição do mandado de prisão para execução provisória da pena, por sua vez, consta" nos votos do relator, do revisor e do vogal, da 8.ª Turma do TRF-4 - que tem competência para os casos da Lava Jato.
"Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte."