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Procurador pediu reconsideração de medida de soltura de Lula

José Osmar Pumes afirmou em petição ao TRF-4 que 'desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus'

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O procurador regional da República José Osmar Pumes, que atua no plantão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), pediu que seja reconsiderada a soltura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva dada pelo desembargador plantonista Rogério Favreto neste domingo 8.

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"O eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus, nos termos do art. 92, § 2º, desse E. TRF4, o qual dispõe expressamente: "O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica."

Documento

SEM COMPETÊNCIA

Neste domingo, Favreto mandou soltar Lula acolhendo pedido de habeas corpus, em plantão judiciário.

Moro não acatou a decisão e encaminhou o caso ao relator da Lava Jato no TRF-4, desembargador João Pedro Gebran Neto. Moro afirmou que o desembargador é 'absolutamente incompetente' para contrariar decisões colegiadas do Supremo e do TRF-4.

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Em novo despacho, Favreto insiste em sua decisão.

O  Ministério Público Federal pediu no processo do habeas corpus que a decisão de Favreto fosse "reconsiderada".

"Ocorre que, com a devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado ao Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está recolhido à prisão por determinação desse Tribunal, conforme ofício expedido no evento 171 da apelação criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000."

O procurador regional alega ainda que "a fundamentação reclamada, justificadora da expedição do mandado de prisão para execução provisória da pena, por sua vez, consta" nos votos do relator, do revisor e do vogal, da 8.ª Turma do TRF-4 - que tem competência para os casos da Lava Jato.

"Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte."

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