Por Fausto Macedo e Julia Affonso
O Ministério Público Federal recomenda o México ou a França como destino do ex-ativista italiano Cesare Battisti. Na ação civil pública em que contesta a concessão de visto permanente a "estrangeiro que não ostenta os requisitos legais para o gozo do benefício", o procurador da República Hélio Ferreira Heringer Junior destaca que Battisti "antes de fugir para o Brasil residiu por longos anos no México e, por último, na França".
"Ambos os países corresponderiam, para fins de deportação, como locais de procedência do estrangeiro", assinalou o procurador da República na ação movida em outubro de 2011 e acolhida no último dia 26 pela Justiça Federal, que mandou deportar o ex-ativista, acusado na Itália por assassinatos na época em que integrava organização clandestina.
A defesa de Battisti, sob responsabilidade dos advogados Pierpaolo Bottini e Igor Tamasauskas, já declarou vai recorrer da decisão da juíza federal Adverci Rates Mendes de Abreu, da 20.ª Vara Federal do Distrito Federal. O recurso tem efeito suspensivo.
"Os institutos da deportação e da extradição não se confundem, vez que não se cogita realizar a entrega de Cesare Battisti ao seu país de nacionalidade", argumenta o procurador Hélio Heringer Junior. "Tal fato se dá por razões óbvias, posto que sua entrega à Itália restou negada pelo ex-presidente da República (Lula)."
O procurador ressalta que o parágrafo único do artigo 58 do Estatuto do Estrangeiro estabelece outras opções além do país de nacionalidade, "para onde o agente poderá ser deportado". A parte final do dispositivo, segundo destaca o procurador, permite, ainda, a escolha de outro país que esteja de acordo em recebe-lo.
Heringer Junior sustenta que é descabida qualquer cogitação no sentido de deportar Battisti ao seu país de origem "porque violaria, por via transversa, a decisão de ex-presidente da República". Nesta sexta feira, 26, a juíza Adverci Mendes de Abreu decidiu.
"No presente caso, trata-se, na verdade, de estrangeiro em situação irregular no Brasil, e que por ser criminoso condenado em seu país de origem por crime doloso, não tem o direito de aqui permanecer, e portanto, não faz jus à obtenção nem de visto nem de permanência. Ante o exposto, julgo procedente o pedido para declarar nulo o ato de concessão de permanência de Cesare Battisti no Brasil e determinar à União que implemente o procedimento de deportação aplicável ao caso."
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