As recentes propostas do Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do julgamento da “ADPF das Favelas”, para regulamentar as operações policiais no Rio de Janeiro despertam preocupações quanto à eficácia das forças de segurança.
Isso porque, embora a intenção declarada seja a redução da letalidade e a proteção dos direitos humanos, as medidas podem, na prática, comprometer a atuação policial, enfraquecendo a resposta do Estado ao crime organizado e minando a segurança da população.
Inicialmente, a exigência de um plano para reduzir a letalidade policial em 90 dias é uma meta ambiciosa, mas desconsidera a complexidade do combate ao crime, de modo que a imposição de prazos rígidos, sem um estudo aprofundado das condições operacionais, limita a capacidade de resposta das forças de segurança, criando um cenário onde as polícias ficam reféns de diretrizes genéricas, sem a flexibilidade necessária para agir em situações concretas.
Do mesmo modo, a proposta de tornar as operações policiais exceções, restringindo-as a situações extremas e limitando o uso da força letal, ignora a realidade enfrentada pelos agentes no terreno fluminense, que entram em confronto constante com facções criminosas paramentadas com armamentos de guerra, sem qualquer temor da presença estatal.
Ademais, a sugestão de criar-se um observatório para monitorar a política de segurança, pode ter um efeito colateral grave: a burocratização excessiva, na medida em que, ao invés de fortalecer as operações policiais, cria mais um órgão de fiscalização, dificultando a tomada de decisões e a administração dos recursos financeiros necessários.
Nesse sentido, é necessário ressaltar que a segurança pública se faz com estratégia e ação, não com burocracia.
Outrossim, a suspensão do sigilo dos protocolos de atuação policial é um fator preocupante, tendo em vista que, apesar da ideia de transparência ser fundamental para aferir a responsabilidade nos casos de emprego excessivo da força, não pode comprometer a eficácia das operações.
A divulgação desses protocolos coloca em risco a vida dos agentes e entrega informações estratégicas ao crime organizado, que se adapta rapidamente a qualquer mudança. Não há precedentes de sucesso em estratégias de segurança pública que envolvam a revelação de táticas operacionais às próprias facções criminosas que se busca combater.
Neste mesmo sentido, menciona-se a obrigatoriedade do uso de câmeras corporais que, embora à primeira vista pareça uma solução eficiente em prol da transparência, enfrenta desafios operacionais, podendo escancarar, de igual modo, as táticas policias e expor os agentes de segurança pública.
Pode-se notar, portanto, uma inversão de valores preocupante, uma vez que, ao invés de garantir que o policial tenha respaldo para atuar dentro da legalidade, parte-se da presunção de que toda ação policial é, em princípio, errada e lesiva para a população.
Isso impõe um fardo desproporcional sobre os agentes, que passam a ser vigiados pelo Estado com mais rigor do que os próprios criminosos que combatem.
Essa inversão de valores se torna evidente no impacto que tais medidas podem ter sobre a mentalidade dos agentes de segurança. A partir do momento em que um policial sabe que cada uma de suas ações será escrutinada sob um viés de desconfiança, ele pode hesitar em reagir diante de situações de risco.
A consequência disso é um enfraquecimento da presença do Estado nas áreas dominadas pelo crime, onde a única força capaz de oferecer segurança é a presença policial.
Logo, ao limitar o uso da força, reduzir a capacidade operacional das polícias e aumentar a vigilância sobre os agentes sem que haja um respaldo claro à sua atuação legítima, as propostas apresentadas no julgamento da “ADPF das Favelas” criam um ambiente hostil para a atuação policial, comprometendo a eficiência dos órgãos de segurança pública.