A procuradora-geral, Raquel Dodge, apresentou parecer ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo, contra pedido de habeas corpus impetrado pelo empresário Jacob Barata Filho, o 'Rei do Ônibus', preso no âmbito da Operação Ponto Final, em 2017 - ele foi solto em dezembro daquele ano por decisão de Gilmar.
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PARECER - HC JACOB BARATABarata Filho é acusado de evasão de divisas por tentar embarcar para Portugal com cerca de R$ 50 mil em euros, dólares e francos suíços. Segundo seus advogados, a denúncia da Procuradoria apresentada à 7.ª Vara Federal Criminal do Rio 'tem indícios de inépcia, atipicidade da conduta, insignificância e crime impossível'.
Alvo da Lava Jato no Rio, Jacob Barata Filho é apontado pelo Ministério Público Federal como integrante de um esquema de pagamento de R$ 270 milhões em propinas a agentes públicos, entre eles o ex-governador Sérgio Cabral (MDB).
A defesa apresentou diversos pedidos de habeas corpus que foram sucessivamente negados pelo Tribunal Regional Federal da 2.ª Região e pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça. No STF, o recurso foi distribuído para Gilmar.
Segundo Raquel, os argumentos da defesa não são sustentáveis para trancar a ação penal contra Barata Filho. A procuradora-geral diz que a tese de inépcia não procede, 'visto que a denúncia narra detalhadamente os falhos ilícitos imputados ao empresário'.
"Ao contrário do alegado pela defesa, a denúncia expõe os fatos imputados, com todas as suas circunstâncias, inclusive com a indicação da elementar da ausência de autorização legal para a remessa de dinheiro ao exterior, a qualificação dos denunciados e a classificação dos crimes", afirma.
As mesmas considerações invalidam a tese de atipicidade da conduta de Barata Filho, visto que ao tentar embarcar para o exterior com montante acima do permitido por lei, a ação é enquadrada como evasão de divisas. A tese de "crime impossível" também não se sustenta para a PGR, pois o caso só é aceito quando o meio de se atingir o delito seja ineficaz, o que não seria o caso da viagem internacional.
Ao rebater a tese de insignificância, Raquel diz que o princípio não se aplica a crimes de colarinho branco, e sim a delitos menores para se impedir o encarceramento em massa.
"Aplicar esse princípio a crime de evasão de divisa praticado por um milionário corruptor, réu em duas ações penais por ter pago milhões de reais em propinas a agentes públicos ao longo dos anos, é inviável", afirmou.
COM A PALAVRA, A DEFESA DE JACOB BARATA FILHO
A defesa não irá se manifestar.