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Raquel pede ao Supremo para barrar reclamação de ex-diretor da Dersa

Procuradora-geral sustenta em parecer ao STF que, ao receber denúncia contra Paulo Vieira de Souza, 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo 'não violou decisões' da Corte, como alegou defesa

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Por Redação

Paulo Vieira de Souza. Foto: JF DIORIO / ESTADÃO

Raquel Dodge, procuradora-geral, requereu ao Supremo que negue seguimento à reclamação da defesa do engenheiro Paulo Vieira de Souza, ex-diretor da Desenvolvimento Rodoviário S/A (Dersa), apontado como operador do PSDB. A Reclamação questiona o recebimento de ação penal contra ele pela 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo.

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ÍNTEGRA

Para a PGR, 'não há que se falar em conduta inapropriada, como alegado', destaca texto divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Paulo Vieira sustenta que a 6.ª Vara Federal de São Paulo, ao receber a denúncia da força-tarefa da Operação Lava Jato, teria 'contrariado a decisão do STF, que determinou sua inclusão como investigado no inquérito 4.428, além do acórdão que determinou a remessa das investigações ao juízo Eleitoral de São Paulo'.

A defesa alega 'narrativa similar àquela apresentada em reclamação anterior, dirigida contra a 13.ª Vara Federal de Curitiba, no sentido de que o inquérito instaurado buscava apurar supostas irregularidades no Rodoanel Sul em São Paulo, ensejadoras de contribuições eleitorais, por meio de caixa dois'.

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De acordo com a reclamação, os fatos objeto da ação penal questionada são coincidentes com aqueles apurados, desde março de 2017, pelo inquérito 4.428, enviado à Justiça Eleitoral de São Paulo, por decisão do STF.

No parecer, a procuradora-geral apresenta quadro comparativo dos fatos apurados no inquérito e na ação penal para demonstrar a inexistência de correlação entre essas situações.

"Da análise da pretensão do reclamante (Paulo Vieira), observa-se a inexistência de afronta a decisões do Supremo Tribunal Federal, porquanto se tratam de apurações distintas objetiva, subjetiva e temporalmente, bem como fundadas em provas distintas, em âmbito de incidência reconhecidamente diversa por esta própria Suprema Corte", afirma Raquel.

Prevenção

Outro ponto rebatido pela procuradora é a alegação de prevenção do ministro Gilmar Mendes para a relatoria da reclamação em razão do Inquérito 4.428, relatado por ele.

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Segundo Raquel, o inquérito já foi 'objeto de declínio de competência à primeira instância' e 'sequer as investigações em relação ao reclamante ao tempo de tramitação do inquérito foram consideradas correlatas'.

Para a PGR, 'percebe-se, sem dificuldade, que o reclamante pretende fazer crer que se algo está relacionado ao seu nome ou à Dersa, deve ser vinculado a uma investigação que já foi declinada, inclusive, com o indeferimento de diversos pedidos por ele formulados e que foram convenientemente omitidos em sua petição'.

"Tentou-se aproximar o objeto que era tratado no inquérito 4.428, a partir de suas declarações unilaterais e não do real escopo daquela investigação."

A Procuradoria-Geral destaca que, na denúncia, os atos de lavagem de dinheiro são relativos à offshore Groupe Nantes, tema não tratado pelo inquérito 4.428, como demonstra tabela comparativa dos fatos apresentada no parecer.

"Não há, portanto, prevenção, uma vez que [o inquérito] trata de caso julgado, com reconhecimento de que não se refere à offshore Groupe Nantes e em que se indeferiram os pedidos defensivos de avocação de autos", explica.

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Raquel sustenta que os marcos temporais dos casos são flagrantemente diversos, com mais de meia década de distinção entre os fatos apontados.

"O tratamento conferido às contas do Groupe Nantes é outra marca dessa distinção: o inquérito 4.428 afastou a incidência da investigação em relação a elas; a decisão reclamada as tomou como um dos pontos de partida."

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