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Raquel pede que prazo de Lula para contestar impugnação já passe a valer

Procuradora-geral requereu ao Tribunal Superior Eleitoral que comece a contar o prazo

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Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Lula. Foto: DANIEL TEIXEIRA/ESTADAO

A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu nesta quinta-feira, 16, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já comece a contar o prazo para que a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) se manifeste sobre a impugnação de seu registro de candidatura. O pedido é colocado como uma segunda alternativa da PGR, caso o ministro Luís Roberto Barroso não negue liminarmente o registro do ex-presidente, preso e condenado da Lava Jato.

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Dodge quer que o prazo atual comece a contar a partir do momento em que a impugnação foi pedida na quarta-feira, 15. Se aceito, o candidato tem até sete dias para recorrer. Se o TSE aceitar o pedido de Raquel, a decisão final sobre Lula pode ser conhecida na primeira semana de setembro.

Nesta quarta, no mesmo dia em que Lula foi registrado como candidato à presidência da República no TSE, a PGR pediu que o ministro barre o registro do petista. Barroso, que é vice-presidente da Corte Eleitoral, é o relator do processo.

Raquel explica que ontem mesmo a defesa de Lula já entrou com uma petição questionando o critério de distribuição de seu registro a Barroso. A procuradora afirma que, pela "dinâmica dos fatos", é certo que os advogados do ex-presidente já tomaram ciência da impugnação apresentada pela PGR.

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A procuradora cita trechos do Código de Processo Civil que descrevem que as partes de um processo devem cooperar com a finalidade de uma tramitação "célere e efetiva".

IMPUGNAÇÃO. Nesta quarta, ao pedir que Barroso barre o registro de Lula, Raquel encaminhou ao TSE uma certidão expedida pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que, em janeiro, aumentou a pena de Lula para 12 anos e um mês de reclusão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá. Pela condenação em segunda instância, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e, portanto, inelegível, disse a procuradora-geral.

"O requerente não é, portanto, elegível, por falta de capacidade eleitoral passiva, o que impede que ele seja tratado juridicamente como candidato e também que a candidatura requerida seja considerada sub judice, uma vez que inapta mesmo a causar o conhecimento do pedido de registro pelo Tribunal Superior Eleitoral. Disso deve decorrer a rejeição liminar do requerimento, sem qualquer outro efeito jurídico que o habilite a ser considerado candidato sub judice ou a pretender o financiamento de sua candidatura com recursos públicos, que são destinados apenas a financiar campanhas dos elegíveis", sustentou a procuradora-geral eleitoral.

Raquel quer que a certidão expedida pelo TRF-4 seja incluída no processo de Lula. Os representantes do petista enviaram ao TSE certidões criminais do Estado de São Paulo, nas quais não consta informação sobre essa condenação.

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